Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou a ser punido pela Justiça Eleitoral por espalhar mais desinformação. O candidato a prefeito, que desde sábado (28) vem usando o próprio tempo de TV para veicular, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu, foi alvo de uma decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral neste domingo (29) e está proibido de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. A previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação, em caso de descumprimento.
A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usa o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta e que ele é fruto de uma punição judicial contra a Frente Popular por conta de uma “ação mentirosa”, o que não procede.
“Excelência, vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que numa ação mentirosa João Campos praticou fake news, acusando-o de mentiroso e criminoso ao acusar Gilson Machado de mentir ao denunciar as irregularidades da creche, fazendo crer que o trecho anterior se tratava, de fato, de um cumprimento do direito de resposta” e que “a Justiça lhe foi favorável, quando que na verdade se trata do contrário”, argumentou a Frente Popular, em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral.
Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”. “Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.
Não é a primeira vez que a campanha de Gilson veicula notícias com potencial de confundir o eleitorado. Em 8 de setembro, após sofrer as primeiras derrotas judiciais, o candidato chegou a divulgar nota à imprensa celebrando um parecer do Ministério Público Eleitoral como se fosse uma decisão judicial, induzindo à crença de que peças impugnadas por desinformação sobre a rede de creches do Recife estariam liberadas para divulgação. O teor da notícia nunca se confirmou e, pouco depois, sucessivas decisões judiciais agravaram as punições contra Gilson, sendo a maior delas a perda de 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral.