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Justiça endurece punição a Gilson Machado por fake news sobre creches, com multa de R$ 20 mil

Em duas decisões favoráveis à Frente Popular, foi determinado que conteúdo deixe de ser veiculado na TV, no rádio e na internet

A Justiça Eleitoral endureceu a punição contra a campanha de Gilson Machado (PL) se o candidato continuar disseminando fake news sobre a gestão das creches do Recife. Em duas decisões proferidas nesta quinta (5), o valor da multa em caso de insistência na propaganda irregular foi elevado para até R$ 20 mil e vale para rádio, TV e internet. As medidas atendem ações movidas pela Frente Popular do Recife, que alegou ter havido a disseminação de conteúdo “difamatório, calunioso e inverídico” sobre o tema. Com isso, já chegam a três as decisões que reconheceram que o postulante do PL divulgou notícias falsas na campanha eleitoral.

Uma das decisões proferidas nesta quinta-feira teve como base o guia eleitoral veiculado na terça (3), no qual Gilson Machado disse haver conotação política nos esforços da Prefeitura do Recife em expandir a rede de creches. A Justiça acolheu o argumento da Frente Popular, constatando que o candidato “imputa ao prefeito do Recife, atual candidato à reeleição, conduta criminosa consistente no uso de dinheiro público para benefício próprio, sem mencionar qualquer processo judicial ou inquérito existente”.

Por conta disso, foi suspensa a veiculação do conteúdo impugnado na TV, no rádio e na internet. A Justiça determinou ainda que Gilson Machado se certifique de que mídias que já tenham sido entregues às emissoras de TV e rádio não sejam veiculadas se contiverem as informações que estão sendo contestadas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.

Já a segunda decisão se baseou em conteúdo com o mesmo teor divulgado nas redes sociais. A Frente Popular argumentou que Gilson Machado “faz acusações sérias e dissemina informações enganosas” para “manipular as percepções dos eleitores”. A coligação sustentou ainda que a propaganda do PL “não se limita a informar ou debater propostas políticas”, mas busca “criar um ambiente carregado de emoções e tensões, explorando estados mentais e emocionais dos eleitores de forma desonesta”.

Acolhendo esse entendimento, a Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Gilson Machado se abstenha de veicular o conteúdo impugnado por “qualquer outro meio de divulgação de propaganda (guia eleitoral, rede social e outros)” e estipulou multa ainda maior – de R$ 20 mil – por ato de descumprimento para cada um dos representados – o candidato e seu partido.

Na quarta-feira (4), Gilson Machado já havia sofrido a primeira derrota na Justiça Eleitoral, sendo obrigado a suspender a veiculação desses mesmos conteúdos por conta da prática de fake news. Na ocasião, foi definida multa de R$ 5 mil.]

Decisão 1 – 05.09.2024

Decisão 2 – 05.09.2024


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