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Justiça Eleitoral prs sobre habitaçãooíbe Daniel Coelho de divulgar fake new

Decisão atende a representação da Frente Popular do Recife e também garante direito de resposta, sob pena de multa diária de R$ 15 mil

Na tarde deste sábado (31), a Justiça Eleitoral determinou a imediata suspensão de propagandas eleitorais veiculadas pelo candidato Daniel Coelho (PSD), após constatar a disseminação de informações inverídicas e descontextualizadas sobre a situação habitacional no Recife na gestão do prefeito João Campos (PSB).  A decisão, proferida pelo Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Recife, no processo nº 0600031-36.2024.6.17.0005, atende a uma representação feita pela Frente Popular do Recife.

A campanha de Daniel Coelho veiculou no guia eleitoral na TV e no rádio uma narrativa distorcida que sugeria uma relação direta entre o déficit habitacional de Recife e o número de pessoas em situação de rua. O conteúdo da propaganda levou à interpretação de que todo o déficit habitacional da cidade representa pessoas em situação de rua, criando uma falsa impressão de desamparo generalizado. Na realidade, dados oficiais indicam que o número de pessoas em situação de rua em Recife é 100 vezes menor ao déficit habitacional indicado por Daniel Coelho, que, além de estar desatualizado, foi superdimensionado, distorcendo a realidade, conforme demonstram os dados oficiais.

A Justiça Eleitoral concluiu que a propaganda de Daniel Coelho não apenas distorcia os fatos, mas também criava uma conexão direta entre informações equivocadas e a atual gestão municipal com o objetivo de incutir uma imagem negativa na mente dos eleitores. Em sua decisão, o juiz destacou que “a propaganda eleitoral deve se basear em fatos verdadeiros e comprovados, sem recorrer a manipulações que possam prejudicar o processo democrático.”

Com base nisso, o magistrado determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. Além disso, foi concedido à Frente Popular o direito de resposta, com o tempo equivalente ao da ofensa, a ser veiculado no horário eleitoral gratuito de Daniel Coelho.

Decisão


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