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Justiça Eleitoral aprova registro de Didi, Kleber, Dicinha, Val, Antônio e Rafael

O juiz João Paulo dos Santos Lima, da 050ª Zona Eleitoral, analisou o recurso interposto pela “Coligação A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” e aprovou hoje (11) as candidaturas de Didi de Heleno, Kleber Paulino, Dicinha do Calçamento, Xavier da Borborema, Val Anão, Antônio do Ouro e Rafael Lopes, autorizando seus respectivos registros.

Em sua decisão, o magistrado destacou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que permite a juntada de documentos após o prazo inicial, desde que dentro do trâmite recursal e antes da diplomação.

A referida coligação apresentou as certidões criminais dos respectivos candidatos após a interposição de recurso eleitoral. Os documentos, que inicialmente não haviam sido emitidos dentro do prazo, foram anexadas ao processo, regularizando os registros de candidatura.

De acordo com a assessoria jurídica da coligação, os documentos foram solicitados em tempo hábil junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas, devido à alta demanda de solicitações, a emissão foi atrasada, só se tornando possível nesta terça-feira. Com a apresentação da documentação, as pendências relativas aos registros dos candidatos foram sanadas.

Com isso, os candidatos da coligação estão aptos a disputar as eleições, e os eleitores podem contar com a presença de seus nomes nas urnas.

Trecho da decisão:

“Em razão do recurso interposto através do ID nº 122971446, exerço juízo de retratação com fundamento no § 6º do art. 267 do Código Eleitoral. Ainda que o candidato tenha incorrido em desídia ao não observar a determinação judicial para apresentação oportuna da documentação necessária, considero o teor da Súmula nº 5 do TRE-PE, que admite a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação.”*

A decisão reafirma a jurisprudência do TRE-PE, que privilegia a participação dos candidatos no processo eleitoral, flexibilizando a apresentação de documentos essenciais para o registro de candidaturas enquanto houver tempo hábil para regularização.

Da Assessoria.


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