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Em nova decisão, Justiça Eleitoral mantém suspensa propaganda de Daniel Coelho com fake news sobre habitação

Determinação atende representação da Frente Popular do Recife e comprova que campanha do pessedista usou dados falsos para atacar a atual gestão

Na tarde deste domingo (1º), em nova decisão, a Justiça Eleitoral manteve suspensa a veiculação de propaganda eleitoral do candidato Daniel Coelho (PSD) com informações inverídicas e descontextualizadas sobre a situação habitacional no Recife. A decisão, proferida pelo desembargador plantonista Rogério Fialho Moreira, foi uma resposta a uma tentativa de contestação apresentada pelo pessedista, que, no sábado (31), já havia sofrido uma derrota ao ser proibido de disseminar essas informações no guia eleitoral após representação feita pela Frente Popular do Recife.

A campanha de Daniel Coelho utilizou, já no primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, uma falsa narrativa que associava o déficit habitacional da cidade ao número de pessoas em situação de rua, sugerindo que o Recife teria mais de 70 mil moradores de rua, quando, na realidade, dados oficiais apontam que há aproximadamente 1,8 mil pessoas nessa condição, número quase 40 vezes menor.

Na decisão original, proferida pelo juiz João Guido Tenório de Albuquerque, da 5ª Zona Eleitoral do Recife, já havia ficado consignado que a propaganda de Daniel criava uma conexão direta entre informações equivocadas e a atual gestão municipal, com o objetivo de incutir uma imagem negativa na mente dos eleitores. Com base nisso, o magistrado determinou a suspensão imediata da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Já na decisão mais recente, deste domingo, o desembargador Rogério Fialho Moreira definiu que “a propaganda impugnada [deve] continuar suspensa até ulterior deliberação do relator a quem couber a distribuição originária deste feito”. Com isso, o guia eleitoral a ser veiculado nesta segunda-feira (2) pela campanha de Daniel Coelho não poderá apresentar as informações falsas que foram objeto de contestação judicial pela Frente Popular do Recife.


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