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Após Gilson criar subterfúgios para driblar Justiça, multa aumenta para R$ 50 mil por hora  

Frente Popular obteve nova decisão contra o candidato do PL, que fica proibido de usar argumentos e dados já contestados judicialmente, mesmo em novas peças de campanha que venha a produzir

Em mais um revés para Gilson Machado (PL), a Justiça Eleitoral mandou suspender, neste domingo (8), a veiculação de peças publicitárias com informações inverídicas sobre a gestão da rede de creches do Recife. Também foi proibido o uso dos mesmos argumentos, fatos e dados já contestados judicialmente, inclusive em novas mídias que o candidato venha a produzir. A decisão vale para o guia eleitoral e inserções de TV e rádio e para as redes sociais. A liminar concedida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral a favor da Frente Popular do Recife também elevou para R$ 50 mil por hora a previsão de multa se Gilson descumprir a decisão.

A coligação liderada pelo PSB alegou que, nos dias 6 e 7 de setembro, mesmo após decisões judiciais anteriores, o candidato do PL veiculou novas peças de campanha com irregularidades ainda mais graves, associando a atual gestão da Prefeitura do Recife a investigações policiais que não lhe envolvem. A Justiça Eleitoral, por sua vez, constatou que “os representados [Gilson Machado e seu partido] fazem acusações graves a seu opositor, com tom alarmante”, e que o objetivo da Frente Popular é suspender “a veiculação de desinformação e ofensas contra o representante, uma vez que a narrativa construída na referida peça publicitária divulga fatos sem comprovação de veracidade (…) e imputa ao mesmo conduta criminosa que extrapola a liberdade de expressão”.

A Justiça, então, decidiu que Gilson “não pode criar subterfúgios para continuar descumprindo a presente decisão”, ou seja, “é vedada a alteração do conteúdo, cujos fatos, dados, falas e argumentos trazidos na propaganda continuem em desalinho com o fundamento desta decisão”. Além de ter que suspender a propaganda irregular, o candidato recebeu a ordem de fornecer à Justiça a relação de mídias com esse teor entregues às emissoras de TV e rádio, sob pena de R$ 50 mil por hora, e de comprovar que o conteúdo não está mais postado nas redes sociais, medida para a qual é prevista a mesma multa se houver descumprimento.

Essa nova determinação desmente o candidato do PL, que, mais cedo, teve nota veiculada na imprensa celebrando um parecer do Ministério Público Eleitoral como se fosse uma decisão judicial, induzindo o eleitorado a acreditar que suas peças de campanha estavam liberadas, o que não procede. Com a decisão proferida neste domingo, passam de dez as liminares obtidas pela Frente Popular do Recife contra Gilson Machado em pouco mais de uma semana desde o início do guia eleitoral na TV e no rádio.

Leia a decisão

Decisão contra Gilson Machado – 08.09.2024


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