CNN Brasil – A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (21) o PL 192/2023, que faz mudanças na Lei da Ficha Limpa.
Dentre as principais mudanças no texto, está a alteração do prazo que candidatos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
Agora, a matéria será encaminhada para votação no plenário da Casa e, se aprovada, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entenda o que pode mudar se a lei for sancionada:
Contagem do prazo de inelegibilidade
Como está: atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena.
Dessa forma, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que condenados podem recorrer das decisões da Justiça antes de cumprir pena.
O que muda: os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer eleições por oito anos, mas esse prazo começará a ser contado a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
O projeto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
Limite do prazo de inelegibilidade
Como está: não há um limite máximo do prazo total de inelegibilidade, uma vez que ele acaba se somando ao tempo da investigação e à pena estabelecida.
O que muda: ficaria estabelecido o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que as investigações demorem anos ou a pessoa tenha mais de uma condenação.
Prazo de desincompatibilização
Como está: o prazo de “desincompatibilização”, é o tempo que alguns candidatos, como servidores públicos, precisam estar afastados para poderem concorrer às eleições.
O prazo vale para candidatos que sejam militares, policiais e funcionários da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Atualmente, o tempo mínimo de afastamento é de seis meses.
O que muda: com a nova lei, o prazo passaria para quatro meses.
Improbidade Administrativa
Como está: caso um político cometa um ato de improbidade administrativa não é necessária comprovação de dolo para determinação de inelegibilidade.
O que muda: com a nova proposta, o ficaria inelegível somente se for comprovado que ele teve a intenção de descumprir a lei.
O texto foi proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado em 2023. A intenção era de que as novas regras já valessem para as eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou parado no Senado e não foi sancionado a tempo.