Home » Pernambuco » Governo do Estado dá início ao recadastramento 2024 dos servidores ativos

Governo do Estado dá início ao recadastramento 2024 dos servidores ativos

Mais de 120 mil servidores do Poder Executivo Estadual devem ficar atentos. É que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), dá início ao recadastramento 2024. O censo obrigatório, que acontece todos os anos, tem como meta levantar dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O procedimento é realizado pelo Banco Bradesco.

Deverão realizar o recadastramento os servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de Estado, ativos, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Para efetivar o procedimento, é recomendado ao servidor que compareça, preferencialmente, entre os dias 11 e 25 do mês do seu aniversário em qualquer agência do Banco Bradesco, em todo o território nacional.

Na avaliação da secretária de Administração, Ana Maraíza, a realização desse censo é importante para o poder público e o funcionalismo estadual. “O recadastramento traz inúmeros benefícios para os servidores e para a gestão, aumentando a eficiência governamental, a garantia de direitos e a atualização de dados cadastrais”, destacou a titular da pasta.

Para realizar o recadastramento, os servidores devem observar o cronograma. Os aniversariantes de janeiro terão até o dia 31 de maio para realizar o procedimento; já os de fevereiro poderão fazer o censo até 30 de junho. Quem faz aniversário em março poderá se recadastrar até 31 de julho; quem nasceu em abril, o recadastramento poderá ser realizado até 31 de agosto.

Já os servidores que aniversariam de maio até dezembro, o recadastramento deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês do seu aniversário. A SAD lembra, ainda, que os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março e abril que já realizaram o procedimento em 2024, somente precisarão fazer esse procedimento em 2025. O não cumprimento deste censo acarretará na suspensão temporária do salário, só havendo liberação do vencimento suspenso após a realização do recadastramento.

Para o servidor, os documentos exigidos para o recadastramento são: RG civil ou RG militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Órgão de Classe; Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil; Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral e expedida, no máximo, há 60 dias; comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida; Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; carteira de trabalho, se possuir; e Certidão de casamento ou de união estável ou de divórcio, se possuir. Caso tenha dependente(s), deverá apresentar RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso, e CPF, independentemente da idade, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2172, de 09 de janeiro de 2024.

Mais informações devem ser obtidas no site da SAD (www.sad.pe.gov.br).


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários