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Garantia Safra paga agricultores do Sertão e Agreste

O benefício para quem teve perda da safra 2022/2023 constatada contempla 95 municípios, injetando R$ 91 milhões na economia estadual

Agricultores inscritos no Programa Garantia Safra 2022/2023 de 95 municípios do Agreste e do Sertão pernambucanos estão recebendo o valor de R$ 1.200,00, pago por produtor rural, de acordo com o calendário de pagamento dos seus benefícios sociais. O Programa é executado pelo Governo Federal, por meio do Programa Nacional da Agricultura Familiar – Pronaf, com parceria dos governos estaduais e municípios. A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pecuária e Pesca (SDA), por meio da coordenação estadual do Garantia Safra, informa que estão sendo injetados aproximadamente R$ 91 milhões na economia local dessas regiões, considerando duas folhas de pagamento relativas a março e abril.

A medida contempla mais de 76 mil produtores que tiveram perda no plantio comprovada pelos Instituto Nacional de Estudos Meteorológicos (Inmet), Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É um valor importante para nossa Zona Rural, que vai permitir aos agricultores saldar pequenas dívidas adquiridas para o plantio, comprar alimentos, movimentando feiras e comércio locais, além de combater a fome”, avalia o secretário da SDA, Cícero Moraes.

A coordenadora Estadual do Garantia Safra, Laísse Monteiro, informa que estas listas, relativas ao pagamento de abril, inclui mais 14 municípios do Sertão que não entraram na folha de pagamento de março e que tiveram perdas confirmadas pelo IBGE, somando mais de 24 mil agricultores.

Normas –  O Programa Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo), sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O valor do benefício é R$ 1.200 em 2023, a ser pago de forma integral, em parcela única. As contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:

I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

 MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS 

1MUNICÍPIOS (SERTÃO/MARÇO)
2AFOGADOS DA INGAZEIRA
3AFRÂNIO
4BELÉM DE SÃO FRANCISCO
5BETÂNIA
6BREJINHO
7CABROBÓ
8CALUMBI
9CARNAÍBA
10CARNAUBEIRA DA PENHA
11CEDRO
12CUSTÓDIA
13DORMENTES
14FLORES
15IBIMIRIM
16IGUARACY
17INGAZEIRA
18IPUBI
19ITAPETIM
20JATOBÁ
21MIRANDIBA
22MOREILÂNDIA
23OROCÓ
24PARNAMIRIM
25QUIXABA
26SALGUEIRO
27SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
28SANTA  MARIA DA BOA VISTA
29SÃO JOSÉ DO BELMONTE
30SERRA TALHADA
31SERRITA
32SOLIDÃO
33TABIRA
34TERRA NOVA
35TRIUNFO
36TUPARATEMA
37VERDEJANTE

 

MUNICÍPIOS  (SERTÃO/ABRIL)
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
ITACURUBA
LAGOA GRANDE
OURICURI
PETROLÂNDIA
PETROLINA
SANTA CRUZ
SÃO JOSÉ DO EGITO
SERTÂNIA
TACARATU
TRINDADE

 

 

MUNICÍPIOS (AGRESTE/ABRIL)
AGRESTINA
ÁGUAS BELAS
ALTINHO
ANGELIM
ARCOVERDE
BELO JARDIM
BEZERROS
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUÍQUE
CACHOEIRINHA
CALÇADO
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARUARU
CASINHAS
CUMARU
FEIRA NOVA
IATI
IBIRAJUBA
ITAÍBA
JATAÚBA
JOÃO ALFREDO
LAJEDO
MACHADOS
OROBÓ
PARANATAMA
PEDRA
PESQUEIRA
RIACHO DAS ALMAS
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SÃO BENTO DO UMA
SÃO CAETANO
SÃO VICENTE FÉRRER
SURUBIM
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TUPANATINGA
VENTUROSA

 


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