Prezado Finfa,
Ontem , no quadro “Minuto com Finfa”, desse respeitável blog, houve uma menção à existência de uma suposta “pendência judicial” que constaria em meu nome, que poderia eventualmente impedir um registro de candidatura nas eleições desse ano.
Essa situação, além de não ser verdade, tem sido espalhada por alguns opositores que, talvez por falta de adesão popular, tem se mostrado muito receosos com a nossa pré-candidatura.
Equivocadamente, ou por má-fé, alegam que eu não poderia participar do pleito em virtude de uma suposta rejeição de contas no TCU acerca do convênio para implantação da Feira Popular do município, onde não teriam sido apresentados alguns documentos da sua prestação de contas final.
Ocorre que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já manifestou-se acerca do fato. A prestação de contas do convênio foi realizada e não houve qualquer conduta caracterizadora de ato de improbidade administrativa no processo, o que afasta de imediato qualquer possibilidade de eventual inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 (Lei da ficha limpa).
A decisão da Justiça Federal, diga-se de passagem, já transitou em julgado e contou com a ciência do próprio Ministério Público Federal. A feira popular, como todos sabem, encontra-se em pleno funcionamento e foi apenas mais um dos avanços trazidos por nós para a população.
Dessa forma, reitero a nossa plena capacidade de disputar qualquer pleito eleitoral e manifesto nossa incansável disposição de trabalhar pelo povo do município de Iguaracy.
Forte abraço,
Albérico Rocha.