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Ministério da Cultura, Secretaria de Cultura do Estado e Adepe promovem debates, no Recife, sobre Decreto de Fomento Cultural e novidades da Lei Rouanet

Encontros acontecem nos dias 04 e 05 de dezembro, com fazedores e produtores de cultura, empresários e contadores para promover um diálogo sobre novo arcabouço legal da Lei Rouanet

Dando continuidade às ações do Ministério da Cultura para divulgação dos efeitos positivos da Instrução Normativa do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, o Secretário Nacional de Economia Criativa de Fomento Cultural, Henilton Menezes, lidera reuniões no Recife – Pernambuco, nos dias 04 e 05 de dezembro. A iniciativa acontece em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura – Secult-PE e Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – Adepe, conta com apoio da Universidade de Pernambuco – UPE e visa esclarecer fazedores e produtores culturais, empresários e contadores sobre a segurança jurídica e fiscal desse dispositivo de incentivo fiscal de acesso a recursos para produção cultural.

No dia 04, o encontro será voltado para empresários e contadores e acontecerá no auditório do Centro de Artesanato de Pernambuco, Recife Antigo, das 16h às 18h. Já no dia 05, o evento será com empreendedores e fazedores de Cultura, na FCAP (Madalena), das 9h às 13h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através dos links: Evento Empresários e  Evento Fazedores de Cultura

No Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023, foram revogadas regras estabelecidas pela gestão anterior que dificultavam o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e, na Instrução Normativa assinada pela Ministra Margareth Menezes, em 11 de abril, foram estabelecidos procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, nacionalização do fomento, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garante a ministra.

Henilton Menezes reforça que “o novo decreto e a Instrução Normativa representam a melhor legislação de fomento da história do país. As novas regras vão ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o País”.

“É estratégico para Pernambuco que nossos fazedores de cultura tenham acesso às informações atualizadas sobre essa importante ferramenta de acesso a recursos de fomento cultural e que os empresários e patrocinadores voltem a usar o incentivo fiscal para alavancar essa cadeia produtiva e o desenvolvimento econômico e social que ela desencadeia”, destaca Cacau de Paula, Secretária de Cultura de Pernambuco. Para André Teixeira Filho, diretor-presidente da Adepe, a realização desses debates em Pernambuco é uma celebração para Adepe exatamente por entender a economia criativa como impulsionadora dos setores da cultura. “Essas iniciativas refletem na geração de empregos, na atração de investimentos e turismo e no fortalecimento da identidade regional”, comenta ele.

A Instrução Normativa foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do MinC e entidades vinculadas. Também foi realizada ampla escuta junto à sociedade, especialmente de agentes, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. E para garantir a segurança jurídica, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

NACIONALIZAÇÃO DO FOMENTO – O MinC atuará junto às maiores empresas financiadoras e estatais na aplicação dos recursos de forma nacionalizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos e implementando cotas e ações afirmativas.

Análises – Todos os projetos passarão por quatro fases de avaliações técnicas a partir da apresentação até a autorização para execução:

1 – Admissibilidade: é observada se a proposta atende aos objetivos da Lei Rouanet. Se aprovado nessa fase, o projeto recebe autorização de captação de recursos.

2 – Técnica: o projeto vai para a instituição vinculada ao MinC correspondente à linguagem e é analisado por perito que emite parecer conclusivo.

3 – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): todos os projetos passam pela análise da CNIC que pode concordar ou discordar da análise técnica anterior, devendo discutir e aprovar no colegiado a decisão final.

4 – Análise final: a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural examina novamente a regularidade do proponente. Por fim, é autorizado o início da execução e liberados os recursos captados.

Linguagens artísticas – Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras, mesmo aquelas que não foram previstas originalmente na Lei, promulgada em 1991:

I – artes cênicas – circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II – artes visuais – artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;

III – audiovisual – produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV – humanidades – literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V – música – música popular, instrumental e erudita e canto coral; e

VI – patrimônio cultural – patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Outras manifestações culturais podem ser incentivadas via Lei Rouanet, como:

Projeto de Arte Religiosa: projeto que abrange as manifestações artísticas que dialogam e expressam a espiritualidade, a religiosidade, a transcendência, o sagrado e seus símbolos.

Projeto de Cultura Afro-brasileira: projeto que abrange as manifestações artísticas afro-brasileiras e expressões populares como: samba, jongo, carimbó, maxixe, maculelê e maracatu, entre outros.

Projeto de Cultura Urbana: projeto que abrange o conjunto das expressões de grupos e indivíduos que desenvolvem sua arte preferencialmente nas ruas, nas praças, nos bairros, em espaços públicos, valorizando as periferias, criando novas formas de arte e sociabilidade, como o hip-hop em seus quatro elementos (DJ, MC, break grafite), batalhas de rimas, o funk e suas expressões cênicas, danças, músicas e bailes, os paredões de som, sound systems, teatro, circo e dança de rua, lambe-lambe, paradas do orgulho LGBTQIA+, ballroom, estátuas vivas, slam de poesias, saraus entre outras congêneres.

Projetos que atentem contra outras leis não serão aprovados quando configurarem preconceitos, estímulo à violência, ou qualquer outra ilegalidade. A CNIC também poderá recomendar a reprovação de projetos que denotam estímulos a agressões às minorias, uso de armas, uso de bebidas, ou qualquer outra ação que agrida, deliberadamente, valores sociais.

LIMITES – O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de quatro a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. Projetos especiais como Planos Anuais e Plurianuais, Museus e Preservação de Patrimônio não têm limites de valor.

CONTRAPARTIDAS – Todos os projetos incentivados pela Lei Rouanet e que cobram ingressos devem oferecer ações formativas para até 500 pessoas (dependendo da quantidade de público previsto no projeto). A oferta pode ser em forma de bolsas de estudo, ensaios abertos, estágios, cursos, palestras, oficinas etc.

COMPROVAÇÃO – Todos os projetos devem realizar a comprovação de despesas de forma eletrônica, durante a execução do projeto.


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