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Audiência pública discute a distribuição de medicamentos à base de Canabidiol na rede do SUS

O canabidiol é um medicamento derivado da Cannabis, a planta da maconha, que é capaz de atuar no tratamento de doenças que atingem o Sistema Nervoso Central. Apesar dos resultados positivos alcançados para o tratamento de condições como autismo, dor crônica, epilepsia, esclerose, esquizofrenia, fibromialgia, Parkinson, entre tantas outras, seu uso ainda é restrito a uma parcela mínima da população. Para discutir o tema, a Comissão de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Pernambuco promove, na próxima segunda-feira (20), às 10h, no auditório Ênio Guerra, audiência pública sobre a “Importância e distribuição de medicamentos à base de Canabidiol na rede do SUS”. O encontro é um pleito do deputado estadual Luciano Duque.

O parlamentar é autor do PLO 474/2023, que institui uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol, nas unidades de saúde públicas estadual e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde. “Por ser um composto ainda muito caro, tem grande impacto na renda das famílias e acaba limitando o acesso de quem pode utilizá-lo. Ampliar esse acesso é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes”, defende Duque. A matéria ainda irá passar pelas comissões pertinentes, antes de ir para votação no plenário da Casa.

De acordo com o Projeto de Lei também poderão ser distribuídos remédios que associam o canabidiol com outras substâncias canabidioides, como o tetrahidrocanabino. Todos os medicamentos, nacionais ou importados deverão cumprir as exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para ter acesso ao tratamento, os pacientes deverão estar cadastrados perante a Secretária Estadual de Saúde.

A prescrição do fármaco deverá ser feita por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões da indicação. O medicamento só poderá ser liberado mediante a retenção da receita médica e do parecer contendo as razões da decisão.

Ainda de acordo com a proposta, o paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos nem de tê-los adquiridos por sua família ou responsáveis legais sem prejuízo do respectivo sustento. A execução da política caberá à Secretaria Estadual de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação.

O deputado aponta ainda que discussões como a que acontecerá na audiência são importantes para acabar com o estigma ao redor do canabidiol. “É preciso construir políticas públicas baseadas em pesquisas científicas que comprovam os benefícios da cannabis medicinal. Para isso é necessário mobilizar a sociedade, informando-a desses êxitos e combatendo preconceitos”.

“Pessoas que, por preconceito ou desconhecimento, eram contrários ao uso terapêutico e, ao notarem os bons resultados, em si próprios ou conhecidos, mudaram de ideia. Há pessoas convertendo parentes e amigos para essa causa. A informação de qualidade contribui para isso”, complementou.


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