Hoje (terça, 27) a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa discutiu o projeto de lei de número 612/2023, do deputado Romero Albuquerque, que proibia a fabricação e comercialização de esporas. O projeto teve pedido de vistas, mas, diante da pressão dos deputados e, em especial, da relatora, a deputada Débora Almeida (PSDB), que se posicionou pela inconstitucionalidade do projeto, o autor afirmou que irá retirar a proposta de tramitação.
De acordo com a deputada, as esporas são usadas no mundo equino para a comunicação e controle do cavalo. Elas proporcionam clareza na comunicação entre o cavaleiro e o animal, sendo fundamentais em práticas esportivas e atividades na fazenda. Além disso, as esporas auxiliam no adestramento, permitindo comandos mais precisos e compreensíveis. Em Pernambuco e no Brasil, elas são amplamente utilizadas tanto no meio rural, hipismo e na vaquejada. O uso das esporas não visa causar dor nos animais, mas sim transmitir sensações através do metal em contato com a pele.
“O artesão, impedido de vender seus produtos legalmente, sofrerá com a perda de renda, queda de arrecadação do município e dificuldades financeiras. Além disso, a proibição poderia deixar o artesão desempregado, causando incertezas financeiras e preocupações com o futuro. Outro efeito seria a desvalorização das habilidades do artesão, uma vez que seu ofício seria considerado ilegal, levando à perda de prestígio profissional”, ressalta a parlamentar, que tem forte atuação no setor do agronegócio.
O parecer final em relação ao projeto ressaltou que não há como negar que a proposição, sob um ponto de vista de impacto regulatório, atinge o ecossistema produtivo em torno das atividades culturais e econômicas relativas aos esportes equestres, rodeios e vaquejada, bem como traz o risco de inviabilizar as atividades do dia a dia em zonas rurais. “Guardadas as considerações acerca da afronta a instrumentos intrinsecamente ligados à identidade de manifestações culturais de caráter nacional, acreditamos que a matéria viola, ainda, o princípio da liberdade de iniciativa, essencial à ordem econômica consagrada tanto na Constituição da República (art. 170), quanto na Constituição Estadual (art. 139)”, afirma o parecer.
A proibição também pode resultar na perda de patrimônio cultural, já que muitas tradições e conhecimentos são preservados pelos artesãos. “Ademais, os artesãos irão ter dificuldades para se reinserir no mercado de trabalho, o que ocasionará o desemprego prolongado causando impactos emocionais e psicológicos, levando à frustração, desânimo e perda de propósito para os artesãos”, conclui a deputada Debora Almeida.