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Governo de Pernambuco consegue aprovação do plano de ação da Lei Paulo Gustavo e dobra orçamento da Cultura para 2023

O Governo de Pernambuco obteve, nesta segunda-feira (12), a aprovação de seu plano de ação da Lei Paulo Gustavo (LPG) junto ao Ministério da Cultura. Por meio da Secretaria de Cultura, vão ser executados R$ 100,1 milhões destinados pela lei à cadeia produtiva de Pernambuco, seguindo diretrizes de descentralização e acessibilidade dos recursos, mediante mecanismos como editais de fomento, premiações e incentivo. Com o aporte, o orçamento da Cultura executado pela administração estadual passará de R$ 115,4 milhões para R$ 215,5 milhões, com parte destinada diretamente a ações da própria gestão estadual e outra a ser repassada para o setor cultural via processos como o lançamento de editais. 
 
A aprovação do plano de ação do Estado de Pernambuco ocorre um mês após a assinatura do decreto que regulamenta a Lei Federal, sancionada ainda em 2022. O evento de lançamento ocorreu em Salvador, na Bahia, no último dia 11 de maio. De acordo com a governadora Raquel Lyra, a gestão estadual está determinada a cumprir com eficiência todos os prazos para receber os recursos, fundamentais para o setor. “Nosso objetivo é viabilizar a chegada dos recursos na ponta, no setor cultural, o quanto antes. Pernambuco terá o quinto maior repasse do País de recursos da Lei Paulo Gustavo e a nossa responsabilidade é fazer desse montante um instrumento de multiplicação cultural com eficiência e transparência”, registrou. 
 
Parte dos recursos possibilitarão investimentos públicos em equipamentos culturais de responsabilidade da gestão estadual, como o Cinema São Luiz, o Museu da Imagem e do Som de Pernambuco (Mispe), ambos no Recife, e o Theatro Cinema Guarany, em Triunfo. Fechado desde 2022, o Cinema São Luiz, inclusive, já vem recebendo atenção especial da gestão, com assinatura de contrato para obras emergenciais. Com os recursos da Lei Paulo Gustavo, mais investimentos estão garantidos para a preservação e manutenção do equipamento.  
 
A Lei Paulo Gustavo é o principal mecanismo emergencial de fomento à Cultura, um dos setores que mais sofreram com a pandemia da Covid-19. A classe artística e os produtores culturais aguardavam desde o ano passado pela efetiva execução da Lei. Ao todo, R$ 73 milhões serão destinados para o audiovisual (artigo 5º e 6º da LPG), por se tratar de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que por lei, precisam ser obrigatoriamente destinados para o segmento, e R$ 26 milhões para as demais linguagens (artigo 8º). 
 
“A aprovação do plano de ação foi publicada nesta segunda-feira no site do Ministério da Cultura. A equipe da Secult-PE já está elaborando os editais. A Gerência de Territorialidade e de Equipamentos está dando todo o suporte aos municípios para que eles elaborem também seus planos de ação. Os Municípios de Pernambuco também possuem destinação de recursos da Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 84,936 milhões. Nossa intenção é que a maioria, todas, todos e todes tenham acesso ao fomento do Audiovisual e em todas as linguagens e a periferia. Estamos felizes”, afirma o secretário de Cultura, Silvério Pessoa. 
 
Além do São Luiz, do Guarani e do Mispe, o plano de ação  também prevê para o audiovisual editais de fomento, contemplando ações de apoio à produção e incentivo a salas de cinema, fomento para capacitação, formação e qualificação, além da realização de cineclubes, festivais, mostras, rodadas de negócios, memória e preservação; e apoio a micro e pequenas empresas do audiovisual e ao licenciamento de conteúdo para exibição em TVs públicas. 
 
Já o artigo 8º da Lei contempla editais para as demais linguagens, fomentando ações criativas, de difusão, circulação, reconhecimento de trajetórias, estruturação de equipamentos culturais, entre outras iniciativas. Serão contempladas linguagens como artesanato, artes circenses, artes visuais, cultura popular e tradicional, dança, design, fotografia, gastronomia, literatura, moda, música, ópera, patrimônio e teatro. 
 
A Lei Paulo Gustavo tem como pressuposto também desconcentração territorial, com a seguinte distribuição: 20% para a macrorregião do Sertão; 20% para o Agreste; 20% para Zona da Mata; e 40% destinado à Região Metropolitana. Os projetos que possuírem iniciativas de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência contarão com um repasse de, no mínimo, 10% a mais. 
 
Os instrumentos da execução da Lei em Pernambuco contarão com ações afirmativas, com indutores de 20% para pessoas pretas, pardas ou indígenas; 20% para mulheres cis ou trans/travesti; 15% para povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; 5% para pessoas com deficiência; 5% para pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos; e 5% para identidade não cisgênera ou ageneridade.

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