LEIS INDEVIDAS
A escolha do título acima é para deixar claro que discordo até morrer da necessidade de uma Lei para tratar de assuntos que os seres humanos, se humanos fossem, deveriam atender no mais alto nível de espontaneidade.
Entre referidos marcos legais destaco duas: A Lei nº 8.690, de 13.07.1990, que versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 10.741, de 01.10.2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme redação dada após a Lei 14.423, de 22.07.2022, originalmente era Estatuto do Idoso. Para respeitar os direitos desses dois grupos, no meu entendimento, bastaríamos agir como seres humanos.
Como se não bastasse o que já existe sem necessidade, no dia 08.03.2023 o Governo Federal anunciou Projeto de Lei que define penas em caso de remuneração distinta para homens e mulheres que exerçam as mesmas funções. Julgo que a remuneração igual para função igual deveria ocorrer sem necessidade de uma regra legal. Assusta e provoca indignação quando vemos que a grande impressa, apresenta percepções distintas sobre com as alterações dos artigos 461 e 659 da Lei 5.452, de 01.05.1943, sob encomenda do capital no primeiro caso ou do trabalho no segundo.
No dia 09.03.2023 o Jornal Folha, do estado de São Paulo, apresenta posicionamento de pessoas contra a medida, suas justificativas são as de sempre. “O mercado regula este tipo de assunto e a nova norma traz incertezas e podem prejudicar as mulheres.” Tudo discurso dirigido em direção da banalização da mão de obra.
No sentido contrário a publicação da “Folha” e revista “Carta Capital”, na mesma semana indica pontos de acerto com a medida. Lendo as duas versão não parece que estamos falando sobre o mesmo assunto.
Novamente a questão da ideologia interfere em assunto que não lhe diz respeito. “Justiça está acima de ideologia e de interesse mesquinho. Nossa sociedade está doente e a crua vem atitude dela e não de
imposição legal.”