O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a suspensão da eleição da mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, conforme decisão proferida nesta quinta-feira (13), por meio do gabinete do Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais.
Segundo a decisão, publicada no FALA PE, a Comissão Eleitoral da UVP tinha ciência da decisão judicial do dia 31 de março que suspendeu a realização da eleição agendada para a segunda-feira, 3 de abril, mas, mesmo assim realizou a eleição por meio de aclamação, reconduzindo o presidente Léo do Ar para mais um mandato no biênio 2023/2024.
Diante do descumprimento da ordem judicial, Léo do Ar foi multado na semana passada em R$ 50 mil, valor majorado agora para R$ 100 mil, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a UVP homologue o resultado e emposse a nova diretoria. Léo do Ar também recebeu multa de R$ 13 mil por atentar contra a dignidade da justiça, conforme a decisão.
O desembargador afirma ainda na decisão que a UVP tentou ludibriar a Justiça ao alegar que não tomou conhecimento da ordem para cancelar a eleição.
“No caso, a documentação acostada aos autos demonstra que houve reiterado descumprimento ao comando judicial por parte do agravado, que tenta ludibriar este juízo, ao afirmar que não fora intimado da Decisão de Urgência de ID 26684603 que determinava a suspensão da Assembleia de 03 de abril de 2023 (segunda-feira), para a eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco”.
“Contudo, resta evidenciado nos autos que o agravado tomou inequívoco conhecimento da decisão de urgência supra em dois períodos: no primeiro momento quando impetrou o Mandado de Segurança nº 0000075- 67.2023.8.17.9901, durante o Plantão Judiciário Cível de 2º Grau do sábado dia 1º de abril de 2023, cujo objeto era o alegado ato arbitrária e ilegal deste relator ao deferir o efeito ativo da supracitada decisão em Sede de Agravo de Instrumento; segurança esta que restou denegada pelo desembargador plantonista o pedido de liminar por ausência dos requisitos norteadores para sua concessão”.
“No segundo momento no dia 2 de abril de 2023 (domingo) às 14h48, quando atravessou nos autos a petição de ID 26690627 com “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”, com escopo de revogar a decisão de ID 26684603, a fim de torná-la sem efeito, no sentido de manter a assembleia do pleito eleitoral designada para o dia 03/04/2023; pedido este que restou indeferido na decisão interlocutória de ID 26706705, ratificou os efeitos da decisão anterior e manteve suspenso o processo eleitoral”.
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