SEM LIMITES? NÃO!
Para tentarmos decifrar essa polêmica sobre Banco Central autônomo x independente, ao meu juízo de valor, precisamos entender a origem da anomalia. Um dos conceitos de autonomia é “capacidade de governar-se pelos próprios meios” e entre os conceitos de independência podemos citar: “liberdade, autonomia, autodeterminação, isenção, imparcialidade, neutralidade, soberania, insubmissão, ausência de subordinação…”.
Sabiamente os legisladores da Lei Complementar – LC nº 179, de 24.02.2021 colocaram em preâmbulo o seguinte texto: “Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.” O que motivou a colocação da palavra “autonomia” e não “independência”? A certeza de que mutações das regras econômicas e fenômenos sociais impedem o pleno uso de “isenção, imparcialidade e neutralidade.” No mundo real agentes financeiros são mais ouvidos e atendidos do que os interesses do país.
A LC acima em seu primeiro artigo primeiro assim define o objetivo do Banco Central: “Art. 1º O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços. Parágrafo único. Sem
prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e
fomentar o pleno emprego.” O que narra a ampliação indicada no “Parágrafo único” joga por terra a cômoda posição defendida por muitos, com interesses diversos, que o Banco Central pode definir a taxa de juros somente com a finalidade de controlar a inflação.
Assim sendo a política de juros precisa ser tempestiva, correta e dura em alguns casos, porém, jamais distante de outras variáveis como “atividade econômica e pleno emprego”. Como o Brasil precisa ser respeitado mais que os especuladores, defendo a autonomia e condeno a independência.