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Justiça do Trabalho anula eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão

Também foi decretada inelegibilidade de ex-presidente

A juíza Vanessa Zacche de Sá, da Vara do Trabalho de Pesqueira, julgou procedente o pedido para anular o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do então presidente José Raimundo da Silva e e de outros integrantes da entidade e da chapa 1, segundo o Blog do Nill Júnior.

A decisão foi tomada após ação da Chapa 2, liderada pelo candidato Damião Porfírio da Silva, representado pelos advogados Flávio Ferreira Marques, Ítala Jamábia Feitosa Santos, Núbia Jaciara Martins Nascimento Matos e Ryan Queiroz da Fonseca Véras.

De acordo com a decisão, afirma a chapa 2, que alguns agricultores foram impedidos pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão de pagarem seus débitos sindicais, a fim de, diante da inadimplência, inabilitá-los para exercer o direito de voto nas eleições destinadas à escolha da nova diretoria do sindicato (2022/2026), marcada para o dia 10/03/2022.

Diz ainda que a presidência do Sindicato lhe negou acesso aos documentos, aos livros de atas de reuniões e à lista de associados quites com as obrigações financeiras para com o sindicato. Afirma também que a Comissão Eleitoral foi formada, porém quem conduziu todo o processo foi o então presidente José Raimundo.

A juíza consignou na decisão: “Correta afirmação do postulante no sentido de que a Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral não teve independência para desempenho dos trabalhos, tendo em vista a ingerência do atual presidente e candidato a Diretor de Finanças e Administração na Chapa 1, Sr. José Raimundo. Tal se depreende da Ata de Reunião (Id ea4c427, realizada no dia 09.03.2022, precisamente onde consta:

“Após concedeu a palavra ao Dr. Flávio Marques, que solicitou que a Comissão Eleitoral informasse se participou de todo o processo eleitoral do Sindicato. Com a palavra os membros da Comissão Eleitoral nas pessoas de José Nogueira da Silva, Fabiana Serafim da Silva e Lucineide de Morais Silva informaram que participaram do processo eleitoral até o dia 31/01/2022. Nada data de hoje a Comissão Eleitoral informou que somente hoje, dia 09/03/2022, teve acesso a Lista de Votantes e somente nesta data teve conhecimento do total de votantes.” Dada a palavra ao Presidente do Sindicato Sr. José Raimundo da Silva, o mesmo esclareceu que a Comissão eleitoral teve conhecimento do processo eleitoral dando o poder ao Presidente da guarda dos documentos para que eles tivessem acesso a qualquer momento”.

Concluindo a magistrada: “diante do exposto, decide a vara única de Pesqueira: julgar procedentes os pedidos formulados através da ação movida por Damião Porfirio da Silva em face de Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares de Solidão, José Raimundo da Silva, Cleones Mariano de Carvalho, José Nogueira da Silva, Ivonete Gomes da Cruz, José Vianez da Silva, Lucineide de Morais Silva e Maria da Guia de Souza Lima, para, ratificando a decisão de antecipação de tutela concedida, determinar anulação das eleições e que seja convocado um novo pleito em até 30 dias com abertura de todos os prazos, com a prévia regularização de todas as questões que comprometeram a lisura do processo e o sufrágio dos agricultores, bem assim decreto a perda do mandado do sr. José Raimundo da Silva e a inelegibilidade por cinco anos. fica estabelecida multa diária no valor de R$ 200,00 por descumprimento, limitada a R$ 6.000,00.”


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