Home » Pernambuco » Proprietários de veículos com placas finalizadas em 9 e 0 devem circular com o CRLV 2022

Proprietários de veículos com placas finalizadas em 9 e 0 devem circular com o CRLV 2022

A partir de 1º de janeiro, proprietários de veículos com placas terminadas em 9 e 0, só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV), na versão digital, pelo celular, ou impressa em papel A4. O documento referente ao exercício do ano anterior, só tem validade até 31/12/2022, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo órgão de trânsito de Pernambuco, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

Caso o condutor esteja circulando com o CRLV fora de validade, pode receber multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito a remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado.

CRLV
O CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e não é mais enviado para as residências via Correios, não havendo mais necessidade de pagamento de taxa de postagem. Depois de efetuar o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem as seguintes opções para obter o CRLV Eletrônico sem precisar ir ao Detran:

  1. Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o CRLV Digital, basta acessar a Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS. Confira o passo a passo:
  2. Acessar o Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única.
  3. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora. Confira aqui o passo a passo
  4. Acessar a plataforma DETRAN-PEssoal.
  5. Quem desejar, pode agendar para pegar o CRLV impresso no Detran-PE, pelo site: www.detran.pe.gov.br

MULTAS
O Detran-PE esclarece ainda que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário precisa acessar o site do Detran-PE www.detran.pe.gov.br, e gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, a Lei Federal 13.281, sancionada em 2016 e normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permite que o cálculo ocorra de forma automática por meio do site do órgão, ajustando os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º. O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Detran-PE. (Arte: Danilo Magalhães // DETRAN-PE)


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários