Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi. Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria.
A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito, segundo o Blog do NIll Júnior.
Ela deferiu pedido liminar para suspender a sessão extraordinária de hoje que definiria data da sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara, atrapalhando por hora os planos de João de Maria e de seus apoiadores.
Importante registrar, ela negou o pedido para que a sessão fosse presencial.
“No que diz respeito à primeira razão, entendo que, apesar de, felizmente, o quadro pandêmico ter atenuado, é cediço que houve, recentemente, o anúncio de outra onda de contágio, o que ensejou o retorno de cuidados sanitários, como o uso de máscaras em locais públicos. Dessa forma, verifico, em princípio, que a ação da apontada autoridade coatora se apresenta legitima e em consonância com as suas atribuições de Presidente da Casa que exerce”.
Por outro lado, ela observou que a justificativa apresentada para a convocação extraordinária é a necessidade de votação do projeto de Resolução 006/2022, que define as diretrizes básicas acerca da eleição para Presidente da Casa.
“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes. Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.
E segue: “observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris. Além de o ato ter sido convocado para esta data 15/12/2022, às 16 horas – como, caso se concretize, enseja a própria perda do objeto da ação constitucional”. E atendeu a liminar suspendendo a sessão.
Nas redes sociais, muitos tem brincado e comparado a decisão da juíza ao trabalho do Ministro Alexandre de Moraes contra os atos antidemocráticos, como se São José fosse uma “república”, com a magistrada botando ordem na casa.
Na verdade, a vitória parcial dos governistas em São José do Egito aparentemente só adia a reeleição de João de Maria, mas não teria no momento posição de impedí-la.
Nas redes, um egipciense brincou: “só vai ter que pagar maias umas diárias”, referência à manutenção dos apoiadores em uma casa de praia.
Veja decisão na íntegra: Decisão SJE