O coordenador jurídico da campanha ao governo de Danilo Cabral, o advogado Lêucio Lemos, afirmou neste sábado (10) que a candidata do Solidariedade ao governo do Estado, Marília Arraes, “está deturpando uma decisão da Justiça Eleitoral” para, por via transversa, em sites jornalísticos, pela segunda vez tentar enganar outra vez o eleitor pernambucano. Lêucio se refere à divulgação da decisão do desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira sobre as propagandas da candidata. Na decisão liminar de sexta-feira (9), o desembargador Rogério Fialho reconhece evidências de “perigo de dano” e “transgressão das regras com base nos termos do art. 300 e 497 do CPC, no artigo 36, §4º, da Lei das Eleições e art. 12, da Resolução TSE n.º 23.610/2019”.
O magistrado deferiu o pedido em favor Frente Popular e contra a candidata Marília e determinou que Marília Arraes e aliados excluam “imediatamente” das suas propagandas a informação de que “Lula é Marília”. Caso não atendam à determinação, serão punidos com pagamento de multas. Rogério Fialho intima a candidata para responder sobre a infração. Para Fialho, “não há respaldo para a afirmação de que Marília Arraes é a candidata de Lula”. Ainda segundo o texto da decisão, “o perigo de dano é demonstrado pela perpetuação da propaganda eleitoral, por meio da divulgação ou distribuição de material de propaganda eleitoral irregular, que possa causar confusão na mente do eleitorado e desequilíbrio na corrida ao pleito eleitoral”.
A análise do coordenador jurídico da coligação de Danilo Cabral, Lêucio Lemos, é que, mesmo com uma decisão clara do desembargador, Marília tenta confundir pela segunda vez o eleitor à medida que divulga interpretação equivocada desta decisão do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão judicial, frisa Lêucio, é clara e incontestável a favor do eixo principal da ação movida pela Frente Popular – que era o falso apoio de Lula a ela. “A candidata foi efetivamente proibida de usar essa ideia de que Lula a defende. Ou seja, ela quer fazer parecer foi autorizada pela Justiça a continuar com propagandas sobre o apoio de Lula, o que não é verdade”. Em Pernambuco, o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) só defende um nome para o governo: Danilo Cabral. Lula esteve em Pernambuco em julho e, em comícios, reforçou a escolha pelo palanque de Danilo, também ratificada por meio de guias televisivos.
O argumento da Frente Popular na ação, e aceito pelo juiz, é que a propaganda eleitoral de Marília tenta confundir o eleitor quando se baseia em uma posição de Lula e em momento passado, com o intuito de fazer com que o eleitor pense que Lula continua emprestando o apoio político a ela – o que não é verdade. “O que fizemos foi alertar o Tribunal Regional Eleitoral para tentar impedir que a candidata continuasse com esse tipo de propaganda. O desembargador entendeu que Marília não pode tomar como base o passado. Por isso, ele proibiu ela de continuar divulgando informação inverídica porque ela fazia uma associação, vamos dizer assim, marota de que Marília é Lula e Lula é Marília, o que é uma inverdade porque Lula em Pernambuco declarou publicamente que apoia Danilo”, explicou Lêucio Lemos, que coordena a equipe de juristas da campanha da Frente Popular ao lado do advogado eleitoralista André Coutinho.
O advogado André Coutinho informa que, em nenhum momento, esteve em debate e na ação o fato de Marília defender candidato A ou B à Presidência. O que estava em questão – e foi atendido – era se Lula a defendia. “O principal fundamento técnico é de que houve criação artificial de estados mentais. Isso significa que Marília tenta ludibriar o eleitor através de uma mentira”, explica Coutinho. Ele ressalta que esta foi a segunda vez que a Justiça Eleitoral reconhece a mesma manobra direcionada e enganosa de fazer o eleitor acreditar que Marília tem o apoio do PT e de Lula.