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Marília Arraes apresenta à Justiça Eleitoral notícia crime contra Danilo Cabral

A candidata da coligação PERNAMBUCO NA VEIA ao Governo do Estado, Marília Arraes, ingressou, através de seus advogados, com uma notícia crime contra o candidato da Frente Popular, Danilo Cabral, junto a Procuradoria Regional Eleitoral. A ação pede a condenação de Danilo por crimes de calúnia, injúria e divulgação de notícias inverídicas.

O processo diz respeito aos insistentes ataques baseados em fake news desferidos pela propaganda eleitoral de Danilo, que acusa Marília de ter utilizado verbas do chamado orçamento secreto e de que teria recebido recursos para votar no deputado Arthur Lira para a presidência da Câmara, traindo assim a orientação de seu então partido, o PT. As duas informações, veiculadas ostensivamente na propaganda da Frente Popular, já foram comprovadas como falsas pela candidata.

Na ação encaminhada à procuradoria, os advogados da candidata que encabeça a coligação PERNAMBUCO NA VEIA pedem o enquadramento de Danilo Cabral nos artigos 323, 325 e 326 do Código Eleitoral. Em caso de o processo ser acatado e julgado, o candidato da Frente Popular pode ficar sujeito a penas que vão de dois a 12 meses de detenção, mais o pagamento de até 150 dias-multa. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 323, a pena pode ser acrescida em mais um terço, caso a propaganda irregular tenha sido veiculada na TV, rádio, internet ou redes sociais, exatamente utilizados pela Frente Popular.

As fake news propagadas pela campanha de Danilo já haviam lhe rendido, no domingo (11), uma decisão judicial para que retirasse das suas redes sociais uma postagem na qual insistia, de maneira leviana, na acusação contra Marília em torno das emendas ao chamado orçamento secreto, mesmo tendo consciência de que tais emendas – conhecidas como RP-9 – são públicas e constam no portal da transparência do Legislativo Federal, disponível para consulta por qualquer cidadão.

Danilo Cabral também tem omitido o fato de que as emendas propostas por Marília Arraes se destinavam à compra de equipamentos agrícolas pela Codevasf para associações de agricultores e, também, não esclarece o eleitor que as verbas solicitadas sequer chegaram a ser liberadas pelo governo federal.

“A ação se reveste de embasamento, porque há provas suficientes de que Danilo Cabral praticou mais de um crime, por meio de condutas múltiplas e em diversos momentos das suas declarações nas peças publicitárias e em debates transmitidos pelos meios de comunicação, o que configura calúnia, injúria e divulgação de fatos inverídicos, todos crimes passiveis de punição severa”, explicou o advogado Walber Agra, autor da notícia crime e coordenador jurídico da campanha da coligação PERNAMBUCO NA VEIA.

NOTÍCIA CRIME.MARÍLIA. DANILO JORGE


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