Na manhã de hoje (04), ocorreu a primeira audiência por videoconferência do da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). A sessão remota iniciou a apuração de suposta prática de infração disciplinar por servidor público. O detalhamento do processo segue em sigilo, como forma de preservar todas as partes envolvidas. O caso abordado aconteceu no Sertão do estado, e neste primeiro encontro, ouviu o denunciante, que esteva acompanhado por advogado.
O método permite diminuir custos operacionais, oferece mais celeridade processual, garante maior credibilidade aos trâmites e evita a prescrição processual. O formato remoto elimina, por exemplo, o deslocamento de pessoas de regiões mais longínquas e garante mais rapidez na própria sessão, pois não é necessário mais a digitação do relato, uma vez que todo procedimento fica gravado.
No caso dessa primeira audiência, o tempo não ultrapassou 25 minutos, e contou com quatro participantes: o corregedor, a assessora jurídica, o denunciante e o advogado dele. No início os participantes apresentaram documentação, seguindo os trâmites obrigatórios, e autorizaram a gravação da imagem e do som durante a realização da audiência. Todo o desenrolar da sessão foi realizada utilizando a plataforma Microsoft Teams.
De acordo com o corregedor do Detran-PE, Cel. Marcos Luís Lira, a introdução de procedimentos por videoconferência não exclui a possibilidade de sessões presenciais nas investigações. “A previsão é que ocorram processos de forma híbrida, sempre que houver a necessidade ou seja viável para o desenrolar dos processos”, considera Lira. No entanto, não é possível determinar o tempo de conclusão de cada processo, pois depende de algumas variáveis. O formato remoto também será empregado pelas comissões permanentes processantes, que atuam junto às entidades credenciadas ao Detran-PE, como centros de formação de condutores e casas de placas.
A instituição de audiência por meio de videoconferência foi legalizada por meio da portaria conjunta Nº 32, da Secretaria de Administração e da Secretaria da Controladoria-geral do Estado, publicada em março de 2021, no Diário Oficial de Pernambuco. A decisão foi provocada pelo próprio Detran-PE, que consultou a Controladoria Geral sobre a regulamentação do procedimento para a instrução de processos administrativos.
Ainda conforme Marcos Lira, após a definição dos termos que regulamentaram a realização do processo de forma remota, foi necessário um tempo para adequação à portaria. Entre os pontos para isso, a existência de um espaço apropriado e a aquisição de equipamentos específicos para a operação.
Ele também destacou o trabalho da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação do Detran-PE, responsável pela preparação tecnológica para operacionalizar a audiência por videoconferência.