O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou o pedido liminar do Município de São José do Egito que declara a greve deflagrada pelos professores efetivos ilegal. No Processo 0007103-10.2022.8.17.9000, O Desembargador José Américo Pereira de Lira, além de julgar a greve ilegal, ordenou retorno imediato às atividades sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 e autorizou o desconto dos dias parados.
Mesmo a Prefeitura garantindo em sua proposta que nenhum professor efetivo receberá menos que R$ 3.845,63 (valor do novo piso), os professores decidiram deflagrar a grave por tempo indeterminado. “Após dois anos com os alunos fora da sala, precisamos correr para recuperar todo esse atraso, não podemos penalizar nossos alunos por uma discussão administrativa. Os números já foram apresentados e a proposta apresentada pela gestão é legal e viável, não podemos comprometer 95% dos nossos recursos com a folha de pagamento”, diz a Gestão.
Relembrando os fatos:
– Após o anúncio da atualização do piso salarial, que passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 no início do ano, a Prefeitura e os representantes dos professores acordaram que, ao final do primeiro trimestre, seria feito um estudo com base nos valores recebidos pelo município e apresentada uma proposta de reajuste nos salários;
– A Prefeitura propôs um aumento de 10,16% nos salários dos efetivos e a garantia de que nenhum professor efetivo receberia abaixo do novo piso (R$ 3.845,63);
– Os professores decidiram deflagrar a greve sem aprofundar a discussão e paralisar as aulas a partir do dia 11 de abril, por tempo indeterminado;
– A gestão providenciou professores substitutos para que os alunos continuassem com as aulas presenciais enquanto as negociações continuam;
A gestão reafirma que em momento algum os canais de comunicação foram fechados e que continua aberta ao diálogo, mas reafirma que manterá a responsabilidade nas contas e o compromisso com os salários em dia.