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Ingressos Carnaval: MPPE reúne empresários do entretenimento para assinatura de Termo de Compromisso

Nesta segunda-feira o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio o Centro de Apoio Operacional na Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e da 16ª Promotoria de Justiça de Cidadania do Recife, com atuação na Defesa do Consumidor, juntamente com o Procon Recife, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes e Pernambuco, reuniu os principais empresários e produtoras de eventos locais.

“Esse encontro é o primeiro passo para a construção de um diálogo permanente das instituições de proteção ao consumidor com as produtoras de eventos de Pernambuco, para uma atuação mais uniforme que contemple a transparência e mediação em todo o Estado”, comentou o Secretário-geral do MPPE, Maviael Souza.

Segundo o PJ Maviael, o encontro demonstra transparência, responsabilidade e respeito por parte dos produtores locais. “Esses são princípios para que possamos ter uma relação de consumo saudável”, complementa o promotor de Justiça.

Na pauta, a criação conjunta de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com as definições de como o consumidor deverá proceder no caso de aquisições de ingressos para as festas privadas no Carnaval, além da determinação de prazos e valores de multas.

Em Pernambuco, diante do Decreto nº 52.249/2022, no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, está proibida a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos.

“Acho que foi excelente essa iniciativa do Ministério Público em convocar toda a cadeia do entretenimento e os órgãos de fiscalização. O momento é bastante preocupante e essa sensibilidade dos órgãos vai ser fundamental”, ressaltou o empresário responsável pelas festas da Carvalheira, Geraldo Bandeira de Melo.

Na reunião, ficou acertado que será concedido aos consumidores o direito à remarcação do evento, sem qualquer custo adicional. Para isso, a nova data ou seu cancelamento deverá ser amplamente divulgado pelas produtoras até dia 1º de março. A partir do pronunciamento da empresa, o consumidor terá um prazo mínimo de 10 dias para optar pelo reembolso. No caso do consumidor não se manifestar, o crédito para o novo evento é concedido automaticamente.

Para quem preferir reembolso, o consumidor deverá solicitar e terá de volta seu valor integral à vista ou em até 90 dias para início do pagamento, a partir do requerimento do consumidor. Para compras que foram parceladas, esta se dará nos mesmos moldes da compra. Em caso de descumprimento, o TAC determina multa de R$ 100 mil, referente a cada cláusula descumprida.

Estavam presentes empresários e representantes das produtoras Festa Cheia, BG Produções, Carvalheira, Tampa, TFM Promoções, BR5 Promo, Agittos Promoções, ALX Entretenimento e Zabumba Entretenimento, além do Ingresso Prime, Recife Ingressos e Bilheteria Digital.


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