Home » Sem categoria » Joaquim Lira fecha 2022 com diversas leis de sua autoria em vigor

Joaquim Lira fecha 2022 com diversas leis de sua autoria em vigor

O deputado Joaquim Lira fecha 2021 de forma bastante positiva. O parlamentar chancelou seu desempenho como um dos mais atuantes na Alepe aprovando este ano oito novas leis que beneficiam os pernambucanos.

Logo no início do ano, o Diário Oficial do Estado publicou em 11 de março de 2021 a Lei n° 17.172, que alterou o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de regulamentar a exposição de preço em meios digitais.

Em 22 de abril, foi publicada a Lei n° 17.226, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada do Estado de Pernambuco a garantir os direitos de mulheres que sofram perda gestacional.

Na semana seguinte, em 29 de abril de 2021, o DO publicou uma das mais importantes leis indicadas por Joaquim Lira, a de n° 17.240, que dispõe sobre a proibição de funcionamento de bombas de sucção em piscinas coletivas instaladas em clubes, academias, agremiações, condomínios, hotéis, chácaras e outros assemelhados, durante o período em que estiverem abertas aos usuários.

Em 27 de maio, a rodovia PE-052, que liga o trevo de Nazaré da Mata ao município Itaquitinga, passou a se chamar José Vidal de Moraes, por força da Lei 17.285, que teve como autor o parlamentar.

Em 10 de junho de 2021, o DO publicou a lei 17.313, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao Ministério Público da realização de registro de nascimento por mães e/ou pais menores de 14 anos.

Em 16 de Setembro, foi a vez da Lei 17.398 entrar em vigor. O novo dispositivo passou a obrigar as unidades escolares dos ensinos público e privado do Estado a, no ato da matrícula escolar, disponibilizar material informativo sobre o combate à violência doméstica aos pais de alunos.

Em 2 de dezembro de 2021, a resolução 1.761, indicada por Joaquim Lira, conferiu ao município de Pedra o Título de “Capital Pernambucana da Cavalgada” e, fechando o ano, o DO publicou em 9 de dezembro de 2021 a Lei n° 17.521, da autoria de Joaquim, que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal – IML, às mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Joaquim Lira comemorou a entrada em vigor das normativas de sua autoria e lembrou das dificuldades que o ano ainda impôs ao trabalho legislativo. “Fico bastante feliz com essas conquistas, apesar das dificuldades que a pandemia ainda nos colocou na forma de trabalhar neste ano de mandato. De todo modo, quero agradecer aos meus pares, que pensaram de forma assertiva em prol dos pernambucanos e votaram a favor de nossos projetos na casa. 2022 promete bastante e tenham certeza que empenho e trabalho não nos faltarão. Feliz 20222 a todos”, finalizou o parlamentar.

(Da assessoria).


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários