A defesa do ex-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques dos demais envolvidos Sebastião Dias, Aldo Santana, Maria José Almeida e Socorro Leandro, sempre com o respeito devido e merecido a 050ª Zona Eleitoral, reitera sua irresignação com a decisão de ontem, uma vez que não foram apreciados argumentos relevantes levantados na defesa e que modificariam as conclusões do julgado.
Salientamos, ainda, que Flávio Marques mantém-se com a Ficha Limpa, podendo ser candidato e que a decisão de ontem será objeto de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para demonstrar que essa deliberação não reúne provas suficientes para fundamentar uma decisão de procedência, negligenciando todos os demais elementos que rechaçaram qualquer imputação de abuso de poder.
Destacamos, também, que o próprio Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação ministerial afirmou que “as provas produzidas são insuficientes para a procedência da representação” e pediu a improcedência da ação com seu arquivamento.
Inexistem, repisa-se, elementos nos autos que evidenciam, ainda que minimamente, a prática dos ilícitos apontados, sendo a decisão a reiteração de uma injustiça com Flávio Marques e os demais citados na sentença.
Advogados do ex-candidato Flávio Marques