A Prefeitura Municipal de Flores através da Secretaria Executiva de educação Turismo e Cultura, reabre o cadastro cultural 2021, o cadastro se faz necessário para o artista participar dos editais com valores remanescentes da lei ALDIR BLANC.
Para participar dos editais é necessário fazer o Cadastro Cultural do Município, acessando os seguintes endereços eletrônicos.
Pessoa física: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfrLkf5Qt4HRWy8-1xfXi6YgJdCHEVrPnEN9ucP_Z4oWHJ6pw/viewform
Pessoa jurídica e espaços culturais:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH9ERRDCWEfck6ZByyma9Z4QQvSqXc7BXb4p_xhyD7V26Epw/viewform
- Artista (Pessoa Física) e Produtora Cultural/Grupo/Coletivo (Pessoa Jurídica), ter no mínimo 02 anos de atuação no Município.
- Ter residência com endereço fixo no Município (para o seguimento CIRCO fica estabelecido que recebe o benefício no Município em que ele estiver atuando).
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica devem anexar no final do Cadastro, comprovações que celebrem sua atuação artística, como: Documentos Pessoais, Documentos da Empresa (Pessoa Jurídica), Comprovante de Residência, Currículo Artístico, Comprovações de matérias de jornais, blog’s, redes sociais, fotos, entre outros. Isso não exime de agregar outros documentos que sejam necessários na hora do repasse de recursos e na participação de Editais, Prêmios, etc.
Qualquer problema no preenchimento do Cadastro Cultural virtual, favor se dirigir a Secretaria de Educação do Município para preenchimento do formulário presencial.
Já os produtoras culturais, micro e pequenas empresas que já possuem CNPJ devem utilizar o seu cadastro como empresa jurídica. Grupos e Coletivos Culturais que não possuem CNPJ devem realizar o Cadastro no mesmo campo de Pessoa Jurídica.
QUEM PODE PARTICIPAR DO CADASTRO CULTURAL?
Profissionais que trabalharam em áreas artísticas até 2 anos antes da publicação da lei – ou seja, até 24 meses antes do dia 29 de junho de 2020. Será necessário apresentar um documento comprovando o trabalho na hora de preencher a auto declaração para receber o benefício.
Além disso, para ter direito a renda emergencial, os profissionais do setor da cultura devem se encaixar nos seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal atualmente;
- Não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal maior do que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou qualquer verba de programa de transferência de renda federal, tendo como exceção o Bolsa Família;
- Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial do Governo.
Artistas, produtores culturais e fazedores de cultura de Olinda têm até o dia 29 de outubro para se inscrever no edital da Lei Aldir Blanc 2.0.