O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta sexta (20), uma nova ação, afastando possível condenação do prefeito eleito de Arcoverde, Wellington da LW e o vice-prefeito, Israel Rubis, além da ex-prefeita Madalena Britto. Isso porque a coligação Muda Arcoverde, do grupo de oposição da cidade, que disputou a eleição em 2020, sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. Dessa vez, os opositores entraram com uma Ação de Investigação de Judicial Eleitoral pedindo a inelegibilidade e cassação da chapa eleita por abuso de poder político por omissão em virtude de uma carreata realizada no dia 01 de novembro, que teria causado aglomeração.
A Justiça descartou o uso de poder político por omissão, pois já havia uma decisão judicial à época permitindo a realização do ato. Dessa forma, não caberia abuso de poder político da prefeita Madalena Brito, e consequentemente da chapa liderada por Wellington. Se a AIJE fosse tida como procedente pelo juiz eleitoral fosse confirmada hoje pelo TRE, causaria o afastamento do prefeito. O Ministério Público Eleitoral foi favorável à Wellington e Israel no primeiro e segundo graus.
“Abuso de poder político dá-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de candidatura, dada a grave ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Não há elementos a indicar que a prefeita Maria Madalena Santo Britto utilizou seu cargo para beneficiar os candidatos por ela apoiados, pois não tinha atribuição imediata, na condição de chefe do Poder Executivo, de fazer cessar a carreata porque causava aglomeração”, afirma o relatório do MPE. Apesar das limitações dos atos de campanha em 2020Em virtude da pandemia do coronavírus, a realização da carreata constatada tinha sido autorizada pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, Wellington da LW e Israel Rubis obtiveram a vitória no TRE por seis votos a um. “Mais uma vez, tivemos uma grande vitória na Justiça Eleitoral mantendo a vontade do povo, que foi a escolha de Wellintgon e Israel para eleição majoritária de Arcoverde. Não há o que se contestar, como bem pontuou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Não houve abuso de poder político por omissão e o prefeito e o vice se mantém no comando da gestão municipal”, afirmou a advogada Diana Câmara, responsável pela ação.