A Primeira Câmara do TCE, julgou, no último dia 20, Embargos de Declaração propostos pelo atual prefeito de Tuparetama – Domingos Sávio da Costa Torres – contra o Acórdão T.C. nº 1.016/2020, proferido pela Primeira Câmara da Corte quando do julgamento da Tomada de Contas Especial TCE-PE nº 1727891-0.
Segundo o Afogados Online, A decisão embargada, além de julgar ilegal a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio do Convênio nº 040/2012, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através de sua Secretaria de Educação, e o Município de Tuparetama, com vistas à reforma da Escola Municipal Francisco Charles Perazzo, imputou ao recorrente débito no valor de R$ 190.000,00 e multa de R$ 8.589,50, tudo por conta da ausência da devida prestação de contas.
Na oportunidade, o recorrente arguir a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, sob a alegação de vencimento do prazo de cinco anos entre a data limite para a prestação de contas (2013) e sua notificação, que teria ocorrido somente no exercício 2019.
Os Conselheiros, à unanimidade, votaram pelo não provimento dos Embargos, mantendo o imputamento do débito e a multa ao atual gestor.