INVERDADES INSTITUCIONAIS
No Brasil muitos detentores de cargos perpetuados por uma legislação eleitoral feita sob medida para atender seus interesses defendem que não devemos mudar nada em nosso sistema. Alegam que mudanças podem ferir a democracia. Posso até não ter razão, mas, tenho o direito de perguntar que democracia é essa que obriga o eleitor a votar e dar pesos diferentes nos votos recebidos por Ademar e por Rafael?
Uma destas inverdades mantidas sob a cobertura da legalidade é sistema proporcional de votos utilizado para eleger vereadores e deputados. De onde tiro esta ideia? A resposta é a resistência que nossos “donos do poder” têm em aplicar o voto distrital misto ou puro. Outra resposta pode ser identificada na insistência em manter essa figura chamada de “quociente eleitoral”. Esta variável mágica é extraída do resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas no Legislativo em disputa, seja Câmaras Municipais, Assembleias Legislativa ou Câmara dos Deputados.
Decifrando melhor: Um determinado candidato pode receber três mil votos e ficar de fora e outro com apenas oitocentos votos ser eleito. Para isto basta que o partido do primeiro não alcance o famigerado “quociente eleitoral”. O que mais assusta é que para eleger senadores o sistema é outro, para tal cargo eletivo vale o modelo majoritário. Quem tem mais voto se elege.
Aleatoriamente busquei no site de Tribunal Superior Eleitoral – TSE os seguintes números, extraídos da capital e cidade de grande porte de determinado estado. Foram eleitos candidatos com 2.302 votos e 858 votos, enquanto em cada colégio eleitoral candidatos que receberam, respectivamente, 3.989 votos e 2.287 votos sequer ficaram na suplência. Mesmo sendo legal, tendo sido criado na virada do século XIX e sendo utilizado em vários países não retira o que de injusto há neste sistema. Quem pensar diferente tem meu respeito, não minha concordância.