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Lei anticalote aprovada pela Câmara Municipal do Recife

De autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), PLO segue agora para sanção do Prefeito Geraldo Julio. Com a Lei, as empresas terceirizadas à administração pública municipal são obrigadas a comprovar mensalmente a totalidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários

Foi aprovado hoje na Câmara Municipal do Recife, em Sessão Ordinária (remota), e em segunda votação, o Projeto de Lei (PLO) 90/2019, de autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), que institui a Lei Anticalote sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito dos Poderes Públicos na cidade do Recife, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua. Após a sanção da LEI, as empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública municipal serão obrigadas à comprovar mensalmente a totalidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias de todos os seus funcionários.

A Lei anticalote tem por objetivo determinar que os Poderes Públicos do município do Recife efetuem retenções nas parcelas pagas pela gestão municipal do Recife às empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados, para a provisão de encargos trabalhistas relativos a salários, férias, abonos de férias, décimo terceiro salário, multa do FGTS, dispensa sem justa causa, bem como para a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário. Visando, assim, evitar o atraso injustificável de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos Órgãos da Administração Pública Municipal do Recife por parte das empresas contratadas.

“A proposta surgiu após assistir a inúmeros descasos com trabalhadores terceirizados, que vêm vivenciando um problema seríssimo de empresas terceirizadas que não cumprem com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Muitas dão um verdadeiro calote nos trabalhadores, que só conseguem receber via Justiça, daí o nome do projeto “Anticalote” e então resolvemos propor essa importante Lei para a cidade do Recife, com objetivo de proteger os trabalhadores terceirizados da cidade”, explicou o vereador Rinaldo Junior.

“É recorrente por parte das empresas terceirizadas que possuem contratos de prestação de serviços o atraso ou o não recolhimento de verbas trabalhistas (a exemplo do FGTS) e previdenciárias desses trabalhadores, mesmo com o repasse de verbas públicas para o cumprimento dessas obrigações. Dessa forma, a Lei visa resguardar o direito dos trabalhadores e também a própria administração pública, ao impedir práticas lesivas à sociedade” afirmou o vereador.

Esta Proposição cria, então, diversos mecanismos para a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, não sendo possível inserir tal ordenamento jurídico em Leis existentes, em especial na Lei de Licitações, já que se faz necessária uma Lei regulamentadora por parte do Poder Executivo. “Esse parlamento está de parabéns pela aprovação desta Lei. Agradecemos a sensibilidade e o apoio de todos os vereadores desta Casa”, finalizou Rinaldo Junior.

IMPORTANTE: Uma outra Lei, também de autoria do vereador Rinaldo Junior (instituída através do PLO 82/2019), já aprovado pela Câmara, é complementar à Lei anticalote e a fortalece, acrescentando dispositivos ao art. 81. e ao art. 88. da Lei Municipal nº 14.985, de 29 de julho de 1987 (LEI DAS LICITAÇÕES), para obrigar as empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública municipal à comprovação mensal das obrigações trabalhistas e previdenciárias da totalidade de seus funcionários.


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