

De acordo com o documento, os prazos dos processos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração voltem a fluir a partir do dia 01/09/2020, pelo tempo que lhes restava em 14/08/2020.
A medida faz parte das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelo Governo do Estado, a fim de minimizar a propagação e disseminação da doença.
