O cadastramento de beneficiários e a destinação de recursos da Lei Aldir Blanc dentro do prazo legal apresentam graves desafios aos municípios pernambucanos e à gestão estadual. A urgência do tema foi consenso na discussão sobre a legislação federal, promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Alepe nesta quarta-feira. Sancionada em junho, a Lei Aldir Blanc autorizou a União a destinar três bilhões de reais do Fundo Nacional de Cultura para Estados e municípios.
O valor deve ser destinado a programas de renda emergencial, subsídio a espaços artísticos e culturais e ao financiamento de editais, chamadas públicas e prêmios. Para Pernambuco, estão previstos 143 milhões de reais. Cerca de metade da execução desses recursos será feita pelo Governo do Estado, e a outra metade pelos municípios.
No encontro virtual desta quarta, deputados, gestores públicos e sociedade civil demonstraram especial preocupação com os prazos para destinação desses valores. Os municípios têm apenas 60 dias, contados a partir do recebimento, para destinar os recursos. Se isso não ocorrer, eles deverão devolver os valores não usados para o Estado. Já o Governo estadual, por meio da Secretaria da Cultura, terá 120 dias, caso contrário o dinheiro retorna para a União.
A secretaria-executiva de Cultura do Estado, Silvana Meirelles, informou que o Governo Federal ainda não realizou nenhum repasse da lei Aldir Blanc. Ela ainda explicou que há diversos desafios para a aplicação rápida, transparente e democrática dos recursos, a exemplo de uma série de procedimentos burocráticos para que os agentes públicos não sejam responsabilizados por mau uso do dinheiro público e a precariedade das estruturas de gestão cultural, em especial nos municípios.
“A Cultura, infelizmente, tem os menores orçamentos, tem as menores infraestruturas. Por conseguinte, não tem cadastros, não tem muitos servidores. A gente vai lidar, Estados e municípios, com um volume de recursos que nunca recebeu. Provavelmente, a maioria dos municípios nunca teve na Cultura o volume de recursos que vai receber agora, e para executar em um curtíssimo espaço de tempo”.
O secretário-executivo de Assistência Social, Joélson Rodrigues, destacou outro desafio, o cadastramento de produtores culturais e artistas, muitos dos quais exercem atividades de maneira informal. Ele aponta o CadÚnico, que reúne os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, como o principal instrumento a ser utilizado, pois contempla mais da metade da população pernambucana.
O presidente do Conselho de Cultura, Jocimar Gonçalves, observou que a Lei Aldir Blanc é uma construção da sociedade civil, fruto da pressão dos trabalhadores da Cultura. Ele sugeriu que, caso algum município não consiga aplicar recursos, o Governo do Estado utilize esses recursos no mesmo município.
A proposta foi reforçada pelo presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, que apontou ainda as eleições de novembro como outro desafio para a aplicação da lei. Na visão do dirigente, há risco tanto de direcionamento político quanto de falta de foco na destinação dos valores.
A co-deputada Carol Vergolino, do mandato coletivo Juntas, do PSOL, lembrou que a Cultura é um dos setores mais atingidos pela pandemia. Ela cobrou o pagamento integral do editais do Funcultura e propôs a formação de um Comitê Estadual de Controle Social da Lei Aldir Blanc. “O comitê vai colaborar com a regulamentação da lei nos municípios e também com a definição das formas de repasse dos recursos aos profissionais da Cultura e aos equipamentos culturais que foram fortemente impactados pelas medidas de distanciamento social durante a pandemia”.
A sugestão foi acatada pelo presidente da Comissão de Educação e Cultura, Romário Dias, do PSD, que defendeu uma orientação clara para os municípios sobre os critérios para aplicação de recursos, com participação do Tribunal de Contas. William Brígido, do Republicanos, também demonstrou ceticismo quanto à capacidade de os municípios destinarem os recursos dentro do prazo de 60 dias. Já Teresa Leitão, do PT, propôs a realização de reuniões regionais em todo o Estado sobre a Lei Aldir Blanc.