Um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Alepe, Clodoaldo Magalhães (PSB), que trata das remarcações e cancelamento de passagens aéreas, serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido à pandemia do coronavírus, foi discutido e aprovado em duas sessões plenárias na Alepe.
O Projeto altera a Lei recém-sancionada em Pernambuco, de nº 16.899/2020, que regulamenta a Medida Provisória nº 948, editada em 8 de abril deste ano pela Presidência da República. A nova PL tem como objetivo garantir proteção tanto ao consumidor, para que ele não seja totalmente lesado diante dos cancelamentos de serviços por ele contratados, quanto para não prejudicar o setor econômico, que vem sofrendo os efeitos da pandemia. A PL foi aprimorada com o auxílio da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) juntamente com a Associação Brasileira dos Agentes de Viagens (ABAV-PE).
De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, com a nova lei, as agências de viagens deixam de ser obrigadas de devolver de imediato ao consumidor os valores pagos para serviços e reservas de eventos cancelados devido à pandemia, incluindo shows e espetáculos. “Mas, para deixar de reembolsar os clientes de imediato, as empresas deverão disponibilizar opções para que os compradores não sejam prejudicados, como remarcação, crédito para futuro uso outro tipo de acordo”, explicou o parlamentar.
Já nos casos em que um tipo de acordo não for encontrado, o valor deve ser ressarcido integralmente, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, em até 12 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública em Pernambuco.