Em sua decisão, a magistrada afirma ver “interferência do MPF em atribuições organizacionais do Ministério Público Estadual”. Disse ainda que o MPF “extrapolou suas funções uma vez que o Ministério Público de Contas (MPCO), já fiscalizava os contratos objeto do processo.
Ao analisar pedido de auditoria por órgãos da União, feito pelo MPF, a decisão nega o pedido tanto porque os referidos órgãos são independentes do Poder Judiciário, como porque reconhece que “não houve a efetiva aquisição dos respiradores, ressaltando-se que os poucos que chegaram na posse da municipalidade foram devolvidos quando da formalização do distrato”.
Para o procurador-geral do Município, Rafael Figueiredo, a decisão é extremamente técnica e bem fundamentada, seguindo a linha da jurisprudência dos tribunais superiores.
“Desde o início, comprovamos que não havia verba federal nas compras e que o dinheiro foi devolvido, sem prejuízo para os cofres públicos. O Município tem uma postura colaborativa com todos os órgãos de controle e continuará assim, com o objetivo de a política pública ser mais efetiva e proteger nossos cidadãos.”