A Câmara dos Deputados aprovou a MP 925/20, que trata sobre a remarcação de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. O relator da MP acatou a emenda do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) que obriga companhias aéreas que cancelarem voos a reembolsarem os clientes e a suspenderem a cobrança de parcelas das passagens compradas via cartão de crédito.
“Garantimos o direito do consumidor de receber o dinheiro de volta de um serviço que não foi prestado e, mais do que isso, em compras parceladas, não pagar o que ainda falta. A companhia aérea fica responsável por cancelar a cobrança das demais parcelas caso a passagem tenha sido comprada a prazo. E isso deve ser feito sem burocracia.”, explicou Eduardo da Fonte.
Para começar a valer, o texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República.