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Aprovadas medidas emergenciais para agricultores familiares

A proposta que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública provocada pela Covid-19 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (14). Estão previstos recursos para o fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas, além de um abano financeiro. O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

Coautor do projeto de lei, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) afirma que a pandemia impôs restrições severas nas atividades econômicas, como a interrupção do funcionamento de restaurantes, hotéis, escolas, comércio e até feiras livres, prejudicando o mercado de alimentos. “Os agricultores foram atingidos diretamente com a queda na demanda e precisamos dar uma resposta para ajudá-los a atravessar a crise”, destacou.

Segundo dados do Cadastro Único para Programa Sociais, as famílias rurais que

desenvolvem suas atividades em situação de pobreza ou de extrema pobreza somam aproximadamente 13,2 milhões de pessoas. Pernambuco abriga 8% de pessoas pobres e extremamente pobres do campo. “O projeto aprovado permite que os agricultores rurais sejam atendidos com medidas de transferência de renda emergencial, fomento da atividade produtiva, acesso sem burocracia aos benefícios do Garantia Safra, entre outras”, explica Danilo Cabral.

Os requisitos para o recebimento do abono são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Uma das ações previstas no texto é a concessão automática do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o estado de

calamidade pública. Também está inserida na proposta a prorrogação para um ano após a última prestação das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública, relativas a operações de crédito rural, contratadas por agricultores familiares, e suas cooperativas de produção, cuja comercialização da produção tenha sido impactada pela Covid-19.

Ainda em relação aos aspectos financeiros, o projeto de lei assegura um linha de crédito rural emergencial a ser concedido aos agricultores familiares mediante apresentação de Projeto Simplificado de Crédito, elaborado pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural; e amplia as datas limites para liquidação ou renegociação

de dívidas rurais de agricultores familiares nas condições da Lei n. 13.340, de

28 de setembro 2016.

Também prevê a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento lastreadas com recursos controlados do crédito rural, contratadas até 31 de dezembro de 2019, por agricultores familiares alcançados pela Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e por suas cooperativas de produção agropecuária.

O texto aprovado foi um substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), com 25 projetos apensados, sendo 4 de coautoria de Danilo Cabral. Poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. A matéria, agora, segue para análise do Senado.


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