Os professores da rede privada de ensino vão poder, a partir de setembro, usufruir do direito à meia-entrada nos estabelecimentos de Pernambuco que proporcionem cultura, lazer e entretenimento. Antes, o direito era garantido apenas aos professores da rede pública. A lei é de autoria primeiro-secretário da Alepe e deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB), em conjunto com a deputada Simone Santana (PSB).
De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a meia-entrada valerá para todos os níveis de ensino e também se aplica a diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas, sejam os funcionários ativos ou aposentados.
Outra novidade na Lei Nº 16.924, em relação à Lei. 12.258, é o direito do pagamento de 50% nos ingressos inclusive para profissionais da educação desempregados. Vale ressaltar que eles precisam comprovar essa situação e que continuam buscando uma recolocação profissional na rede privada ou pública de ensino. Isso pode ser feito por apresentação de recebimento do seguro-desemprego e inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.
Como receber o benefício
Para os professores e profissionais da educação que estão empregados, o recebimento da meia-entrada deverá ser feito após a apresentação de algum dos seguintes documentos no momento da aquisição do ingresso: carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida ou documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino.