Deve ser votada na sessão remota da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (03), a Medida Provisória 923/2020, que autoriza as redes nacionais de televisão a realizarem ações de marketing como sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos, visando uma fonte de recursos para custear as melhorias tecnológicas de suas instalações.
A MP tem como relator o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) que, em seu parecer, propõe, entre outras alterações, que o benefício não seja somente às redes de alcance nacional. O pernambucano defende incluir redes de menor alcance e, inclusive, as emissoras de rádio. Fernando Monteiro diz que, embora a intenção da MP seja boa, precisa ter a redação revista.
“A limitação do benefício apenas às redes de televisão de alcance nacional exclui, de modo injustificável, parte das emissoras, contribuindo para a concentração de mercado”, observa o parlamentar. Com a alteração, a MP abarca emissoras regionais, estaduais, autônomas, educativas e confessionais, por exemplo.
Além disso, o relatório de Fernando Monteiro propõe que os sorteios de prêmios de valor inferior a R$ 10 mil não precisem de autorização do Governo. Assim podemos atender pequenas rádios e emissoras locais em suas atividades de divulgação e engajamento”, explica Fernando Monteiro. Pelo texto da MP, todas as promoções, independente do prêmio, dependeriam de autorização.
O relator, entretanto, pontua restrições para impedir o vício e os jogos de azar. “Diante da preocupação correta de diversas emendas, vedamos a realização de operações que constituam incentivo ou estímulo aos jogos de azar”, destaca. O relatório de Fernando Monteiro exige que o participante da promoção se cadastre usando seu CPF, prevê que as concessionárias e permissionárias estejam devidamente licenciadas e aumenta a penalidade de proibição dos sorteios quando do descumprimento da lei, de dois para três anos.