Após diálogo com representantes de agências de turismo, a Comissão de Justiça aprovou, em reunião extraordinária nesta terça (16), proposta que modifica os critérios sobre o cancelamento de viagens, serviços e eventos do setor em razão da pandemia do novo coronavírus. Os parlamentares incluíram no texto medidas para abrandar as regras de reembolso previstas na recém-sancionada Lei Estadual nº 16.899/2020, consideradas excessivas pelo segmento. A proposição acatada é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1152/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que contempla também a área de cultura.
De acordo com a matéria, as empresas deixariam de ser obrigadas a devolver valores pagos pelo consumidor para serviços e reservas de eventos cancelados por causa da crise sanitária atual, incluindo shows e espetáculos. Mas, para obter a isenção, deverão disponibilizar opções para que os clientes não sejam prejudicados, como remarcação, crédito para uso futuro ou outro tipo de acordo. Nos casos em que essa solução não for possível, o valor deverá ser ressarcido em até 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública em Pernambuco.
O principal debate tratou da responsabilidade das agências de turismo nas situações em que o reembolso for necessário. De acordo com a Lei 16.899, essas empresas teriam que devolver o valor total dos pacotes de viagem contratados. Entretanto, com o substitutivo aprovado, a obrigação passa a ser dividida entre as diferentes prestadoras de serviços e produtos ao consumidor final – companhias aéreas e hotéis, por exemplo.
AJUSTE – Autor da lei em vigor, João Paulo Costa concordou com a necessidade de alterá-la: “Meu objetivo era defender o consumidor que não pôde viajar por causa da pandemia, mas jamais prejudicar o setor de turismo”. Foto: Reprodução/Roberta Guimarães
Segundo a conselheira da seccional pernambucana da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens (Abav-PE), Fátima Bezerra, o valor das comissões a que as agências têm direito vai de 5% a 12% do custo total dos pacotes. “Nós prestamos um serviço ao consumidor e pagamos a funcionários, aluguéis e impostos com esses recursos. De um pacote de R$ 1 mil, só ficamos com R$ 100, então como poderíamos devolver o total?”, exemplificou.
O deputado João Paulo Costa (Avante), autor da lei em vigor, concordou com a necessidade de alterá-la. Ele explicou que houve erro na versão final do texto: “Meu objetivo era defender o consumidor que não pôde viajar por causa da pandemia, mas jamais prejudicar o setor de turismo. Por isso, depois de receber representantes do segmento, eu me comprometi a convencer os parlamentares a modificar a norma”, declarou.
Presidente em exercício da Abav-PE, Marcos Teixeira elogiou a nova proposta, lembrando que o setor foi duramente atingido pela crise da Covid-19. “Foi o primeiro a sentir diretamente os efeitos e será o último a voltar. Tivemos muitas agências fechadas e demissões, mas temos esperança de que a situação vai melhorar”, pontuou o empresário, que também é um dos vice-presidentes da associação nacional.
Os representantes da Abav-PE solicitaram, ainda, que as agências fiquem isentas também de reembolsar o valor da comissão após 12 meses. Eles argumentaram que o serviço dessas empresas já estaria consumado com o trabalho de intermediação da reserva, como o agendamento de passagens, hotéis e outros, não sendo passível de devolução.
No entanto, a relatora da matéria, deputada Priscila Krause (DEM), não acatou a demanda, considerando que a Medida Provisória nº 948/2020, editada pelo Governo Federal em abril, contém essa previsão. “A reivindicação é plausível, mas iria contra uma lei federal, o que é inconstitucional. Avançamos até onde se podia com esse projeto”, concluiu.
Os deputados Isaltino Nascimento (PSB) e Antônio Moraes (PP) pediram a aprovação do substitutivo ao PL 1152 em todas as Comissões, e a votação em Reunião Plenária na próxima quinta (18). Desse modo, o texto poderá ser sancionado pelo governador Paulo Câmara na sexta (19).