A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulgou o decreto nº 005/2020, normatizando as ações do município na prevenção e combate ao novo coronavírus. No decreto estão as regras para as ações emergenciais de enfrentamento, como isolamento, quarentena, investigação epidemiológico, assim como a determinação para realização compulsório de exames, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. O decreto também prevê a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas (físicas ou jurídicas) em caso de
necessidade e com pagamento posterior de indenização justa.
Ficam suspensos, no âmbito do município, até deliberação em contrário, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas. Os deslocamentos de servidores também estão suspensos, exceto servidores da Secretaria Municipal de Saúde e os casos excepcionalmente autorizados pelo gabinete do Prefeito, após justificativa formal da necessidade da viagem.
Como já havia sido divulgado ontem, as aulas foram suspensas em toda rede pública e privada de ensino, a partir de hoje (18). Estão suspensos também, a partir de hoje, o transporte escolar, incluindo os alunos da rede estadual de ensino e o transporte escolar das universidades sejam elas públicas ou particulares.
Estão suspensas também a concessão de férias e licenças de qualquer natureza para os servidores das áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia, especialmente das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Infraestrutura. O TFD só atenderá casos de urgência e emergência, pacientes de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Também estão suspensas a atividades da Academia da Saúde.
Os estabelecimentos penitenciários do município de Afogados da Ingazeira deverão seguir orientações da administração pública estadual, no âmbito de suas competências, e adotar medidas progressivas de restrição de visitas. O Decreto institui o Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento composto pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte sob a presidência da chefia do Poder Executivo.
No que diz respeito aos idosos, público mais vulnerável à pandemia, fica determinado o acompanhamento dos idosos que se encontram residentes ou internados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e assistência social do município, inclusive me abrigos de idosos, em unidades de saúde mental, estando suspensas as visitas, exceto a de parentes e cuidadores, por tempo indeterminado, devendo ser adotadas as medidas terapêuticas e preventivas adequadas.
Novas determinações podem ser adotadas e divulgadas a qualquer momento tendo em vista a mudança ou agravamento no quadro epidemiológico. A secretaria municipal de Saúde divulgará, diariamente, um informe epidemiológico, com informações atualizadas.
O decreto, na íntegra, segue em anexo.