

A verificação dos medidores de velocidade para veículos automotivos é feita regularmente, conforme o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 115/1998. O objetivo da ação foi verificar a exatidão das medições efetuadas pelos radares e garantir a segurança nas estradas, para isso, o Ipem submete os equipamentos ao teste anualmente.
O trabalho de verificação de radares é realizado com um medidor de velocidade (cronotacômetro) instalado num veículo oficial. Se houver uma grande divergência entre a velocidade medida pelo aparelho do Ipem e a assinalada pelo radar eletrônico, o radar é reprovado, e precisa passar por ajustes.
“Nos trechos onde a velocidade permitida é de 60 quilômetros por hora, por exemplo, caso algum veículo passe acima dessa velocidade, o radar emite uma notificação. Para isso, precisar estar regulado para evitar contestações posteriores”, explica Adriano Martins, presidente do Ipem-PE.
