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Totonho Valadares é absolvido em processo de ação penal por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o empresário Fernando de Souza Lemos Neto pela prática das condutas consideradas ímproba e delitivas.

No exercício da gestão do ex-prefeito Totonho Valadares (2005 – 2012) o município de Afogados da Ingazeira firmou convênio em 2009 com o Ministério do Turismo para promover o São João da municipalidade no valor de R$ 220 mil, sendo R$ 20 mil à conta concedente (União) e R$ 20 mil referentes à contrapartida do município.

O MPF alegou nos autos que tais verbas teriam sido destinadas a atrações musicais para o evento, sendo que a municipalidade deflagrou em junho de 2009, o processo de Inexigibilidade de Licitação, no qual culminou na contratação direta da empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME na qualidade de empresário exclusivo para as contratações que se pretendia contratar.

No convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Ministério do Turismo, dentre outras atribuições, o município teria que apresentar na prestação de contas, quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade de Licitação, cópia do contrato de exclusividades dos artistas com a empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME.

As notas fiscais foram emitidas pela empresa em valores da época de R$ 87 mil em relação às Bandas de Edson Lima e Gatinha Manhosa, e Banda Forró dos Plays; e o valor de R$ 136,500 em relação às Bandas Vozes do Vale, Fim de Feira, ao cantor Leonardo, e ao cantor Lindomar e Banda Quarteto Forrozado, isso com as respectivas transferências bancarias por meio de cheques. O MPF quis alegar que os prejuízos ao erário eram evidentes, uma vez que contratar artistas através de empresas ou representantes seria mais oneroso para a administração, entendendo o MPF que seria mais viável firmar os contratos diretamente com os artistas através de licitações.

O ex-prefeito Totonho Valadares, na sua defesa, disse que todos os valores recebidos por meio do convênio foram aplicados na realização do evento, inclusive, tendo sido aprovada a execução física do convênio.

Na Ordem Denegada, o ministro relator Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma, considerou quanto ao dolo – específico, separar as condutas dos réus. “É evidente o dolo específico do réu Fernando de Souza Lemos Neto, importa inicialmente lembrar que diante da adoção da teoria finalista do crime, que envolvem a conduta típica e a vontade livre de agir ciente de tais circunstâncias”, proferiu, – O réu Fernando de Souza Lemos Neto possuía total consciência de que não representava exclusivamente os artistas, qualquer outro intermediário poderia ter efetuado o show em questão.

Em relação ao réu Antonio Valadares de Souza Filho, o ministro Sebastião Reis Junior diz nos autos que o dolo específico exigido pelo tipo, diz respeito ao direcionamento  da destinação dos recursos públicos, a realização da dispensa ou inexigibilidade como meio de preferir determinado sujeito, com ou sem qualquer ato de locupletação pessoal. No caso, seja porque o réu Antonio desconhecia o réu Fernando, seja porque, todos os envolvidos foram uníssonos em afirmar que o prefeito não participou diretamente da escolha das bandas ou do empresário.

Todavia, o então prefeito não atuou com dolo, razão pela qual descabe a incidência do tipo. Da ausência de punibilidade do réu Antonio Valadares, decorre a inaplicabilidade dos crimes do Decreto-Lei nº 201/67 para os demais réus.

Em face o exposto, o réu Fernando de Souza Lemos Neto foi condenado a 03 (três) anos de detenção em regime aberto, tendo a pena convertida em prestação de serviço e uma multa equivalente a 2% do valor do contrato celebrado, que deverá ser paga em até 10 (dez) dias da intimação.

O ex-prefeito Totonho Valadares, e também Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa e Maria Salomé Siqueira da Silva foram absolvidos do processo pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Serra Talhada.

Somando-se a essa, o ex-prefeito Totonho Valadares já contabiliza três absolvições perante os tribunais, e com isso acontecendo, o mesmo vai preparando terreno para quem sabe, pensar com mais tranquilidade nas eleições de 2020. Por mais que queira despistar, embora não confirme quando perguntado, Totonho Valadares está procurando sair o máximo das pendências judiciais, e isso para um bom entendedor só existe uma conotação…o retorno ao Palácio Municipal.


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