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Governo Paulo Câmara oferece antecipar precatórios de credores que aceitarem acordo

Blog de Jamildo

O Estado tem até 2024 para quitar seus precatórios pendentes, sabendo-se que poucos estados conseguirão pagar tudo nesse prazo. Pernambuco, porém, deverá lograr êxito, ainda mais se conseguir sucesso nestas negociações.

Pois bem.

O Governo de Pernambuco realizou um aporte de pouco mais de R$ 198 milhões na conta judicial administrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para pagamento de precatórios.

Metade desse valor será destinada ao pagamento de credores que queiram formalizar acordo direto com o Governo do Estado, para receberem seus créditos mais rapidamente, com desconto de 10% a 40% sobre o valor atualizado.

As regras para adesão, no período 28 de novembro e 7 de dezembro, constam de edital assinado nesta quinta-feira (22/11) pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, e disponível no site da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br).

“No início de 2018, observando as regras da Emenda Constitucional 99, que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios, o Estado de Pernambuco apresentou plano de pagamento pelo qual se propunha a recolher R$ 79.862.390,20 durante o corrente exercício. Com os depósitos recentemente realizados, porém, valendo-se de depósitos judiciais conforme autorizado pela EC 99, o Estado conseguiu disponibilizar mais que o dobro do inicialmente previsto e, com isso, quitará todas as parcelas do ano de 2018 e antecipará valores pertinentes aos exercícios seguintes”, explica a PGE.

Para os acordos firmados por acordo com aplicação de deságio, na forma autorizada pela Lei Estadual nº 15.690/2015, o governo destinou R$ 99 milhões.

Os credores de precatórios que queiram formalizar acordo direto com o Governo do Estado, para receberem seus créditos com desconto de 10% a 40% sobre o valor atualizado, devem entregar formulário de requerimento à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) entre 28 de novembro e 7 de dezembro.

Podem fazer acordo os titulares de precatórios da administração direta e indireta do Estado de Pernambuco inscritos até 1º/7/2018.

Para se habilitar, os credores devem desistir de eventuais recursos pendentes questionando o valor do crédito inscrito e renunciar a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.

O edital prevê o escalonamento das faixas de desconto e a possibilidade de efetuar o requerimento eletrônico, no site da PGE.

O percentual de deságio será de 10% para precatórios inscritos até 1º/7/2012; 20% para os inscritos entre 1º/7/2013 e 1º/7/2014; 30% para os inscritos entre 1º/7/2015 e 1º/7/2016; e 40% para os inscritos em 1º/7/2017.

Os pedidos serão analisados pela PGE-PE, que realizará a classificação das habilitações numa lista, respeitadas as prioridades legais definidas no edital. O efetivo pagamento, bem como a atualização do valor devido e aplicação do deságio de 10% a 40% serão realizados pelo Tribunal de Justiça, conforme disponibilidade financeira.


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