O Governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, dá continuidade a segunda jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2018 para os veículos que possuem registro junto ao DETRAN-PE para exercer a atividade de motofrete (nome dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas). A inspeção consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios – tanto do veículo quanto do motoboy – além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas. Atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.
O calendário e o local serão diferenciados para o motofretes de Recife e para aqueles das demais localidades. No caso dos motofretes registrados em Recife, o DETRAN reservou os sábados (10, 17 e 24 de novembro) para que eles sejam atendidos com exclusividade, das 8h ao meio-dia, no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife – PE. Já os motofretistas registrados nos demais municípios deverão se dirigir à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) mais próxima, entre os dias 12 a 23 de novembro de 2018, das 8h ao meio-dia.
Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências legais receberá um selo de certificação. Quem deixa de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do DETRAN, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.
De acordo com Ribeiro, a inspeção de motofretes é exigida pela Lei nº 12.009/09 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com foco redução de acidentes e danos envolvendo motociclistas. “O objetivo da vistoria é verificar se o veículo de motofrete cumpre o que determina a legislação de trânsito no que diz respeito às características exigidas para o exercício profissional, sejam ou não originais de fábrica, bem como a presença de equipamentos obrigatórios, além das exigências relativas à identificação e caracterização do motofretista”.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituída por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).
Os veículos já registrados para o serviço MOTOFRETE deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme calendário abaixo:
REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO
1. Documentação
· Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
· Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
· Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:
2. Equipamentos
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos: