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Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Tabira emite nota oficial

O assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Tabira, Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, vem por meio deste informar que:

O Art. 3, inciso II, do Regimento Interno assevera que as chapas serão devidamente registradas na Secretaria da Câmara, no Livro de Atas, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para a eleição.

No inciso III do citado artigo assevera que as chapas deverão ser acompanhadas de autorização de seus componentes, sem o que não se fará o registro.

Inicialmente as duas chapas concorrentes atenderam as disposições regimentais, porém, de surpresa, às 13 horas do dia de hoje, o vereador Djalma Nogueira Sales, candidato a primeira secretaria na chapa encabeçada por Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, requereu a retirada do seu nome da chapa, razão pela qual não houve tempo regimental para substituição do candidato, bem como para declarar sua autorização.

Portanto, outra alternativa não restou para a Presidente da Casa a não ser a suspensão da eleição para posterior deliberação quanto à nova data que será designada através de Edital, tendo como data limite para realização da eleição o dia 15 de dezembro.

É de bom grado informar que as próximas duas sessões serão exclusivas para tratarem da prestação de contas do prefeito, sem contar que terão mais duas sessões exclusivas para tratarem do orçamento do município.

Vale lembrar, também, que a sessão para tratar da eleição da Mesa Diretora para o novo biênio (2019/2020) será exclusiva.

Brito e Nunes – Advocacia e Assessoria Jurídica.


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