O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (17.09), a Lei 16.420/18, que estabelece normas básicas de fortalecimento à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública estadual. Pernambuco é a segunda unidade da Federação a aprovar lei com essa determinação. Até o momento, apenas o Estado da Paraíba e a cidade de São Paulo tomaram iniciativa semelhante. O projeto de lei foi de autoria do Poder Executivo e havia sido encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa no último dia 14 de junho. O texto da lei será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18/09).
A nova Lei segue o parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que fixa diretrizes para a oferta de serviços públicos cada vez mais adequados e de qualidade, a serem implementados em Pernambuco, observadas as peculiaridades da estrutura administrativa vigente no Estado. Com o objetivo de fortalecer ainda mais a Rede Estadual de Ouvidorias, a nova legislação também estabelece a criação de condições necessárias para a promoção uma efetiva participação da sociedade civil no acompanhamento da prestação de serviços públicos e na sua avaliação.
A nova legislação instituiu o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos (CEDDUSP), que se tornará um relevante canal de participação da sociedade civil, atuando em articulação com órgãos governamentais. O grupo será integrado por representantes de órgãos e de entidades governamentais e de entidades da sociedade civil organizada com atuação nesta área de interesse.
Caberá ao CEDDUSP a fomentação de estudos e pesquisas na área de qualidade e satisfação do usuário de serviços públicos; propiciar a participação de outras esferas de governo e da sociedade civil organizada, nos debates e consequentes propostas em favor do aperfeiçoamento na prestação de serviços públicos; entre outras competências. Para fins de avaliação, serão consideradas reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios dos usuários relacionadas à prestação de serviços públicos, assim como sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
A iniciativa também se aplicará aos serviços públicos prestados por entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos orçamentários por meio de contrato de gestão, termo de colaboração, termo de fomento, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Com a sanção da Lei 16.420, a partir de agora, caberá ao Poder Executivo, com periodicidade mínima anual, publicar quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.