O candidato ao Senado pela Frente Popular, Jarbas Vasconcelos, foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por causa da utilização de pesquisa de forma irregular no Guia Eleitoral. A decisão proíbe Jarbas de veicular aquele guia, sob pena de multa de R$ 5 mil. A decisão do TRE seguiu após a Coligação Pernambuco Vai Mudar entrar com uma representação alegando a prática de propaganda irregular por meio de divulgação de pesquisa eleitoral durante o horário do candidato.
Durante a exibição do programa eleitoral de Jarbas Vasconcelos, exibido no último dia 31 de agosto, nos horários da tarde (das 13h às 13h07) e da noite (das 20h30 às 20h37), foram divulgadas três pesquisas eleitorais (Ipespe/FolhaPE, Ibope/Globo e Datafolha/Globo), sem, no entanto, constar as informações exigidas pela norma legal.
“Os artigos 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.549/2017 e art. 71 da Resolução TSE nº 23.551/2017, consagram, na divulgação de resultados de pesquisas no horário eleitoral, a obrigatoriedade da informação, com clareza, do período de realização da coleta de dados, da margem de erro, tudo no intuito de evitar induzimento ao erro. O perigo de dano pode ser extraído da própria da norma, uma vez que a sua ratio intenção foi assegurar que o modo de apresentação dos resultados não induza a erro em relação aos demais”, explica, na sua decisão, o Desembargador Stênio José de Souza Neiva Coêlho.