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Crônica de Ademar Rafael

SOM QUE INCOMODA E AGRIDE

Na engraçada versão de Erasmo Carlos a música “Calhambeque” fala sobre o conserto do “cadilac” e do sucesso que fez o “calhambeque”. Em cada estrofe há o registro do puro e elegante “bip bip”.

Nos dias atuais a sonora e convidativa buzina transformou-se em tragédia para dos ouvidos alheios e ferramenta para medição do alto grau de estresse dos motoristas.

Para utilização exagerada do equipamento não há respeito nem nas situações de descida ou subida de um idoso ou uma mãe com um filho de colo no veiculo parado, segundos são suficientes para acionamento da buzina.

A prática não deve ser vista somente como falta de capacidade de convivência em ambiente coletivo, no popular: “Falta de educação”, é também uma infração de trânsito.

O Código de Transito Brasileiro em seu artigo quarenta e um define que o uso da buzina deve ocorrer em situações de advertência a pedestres e/ou condutores, com a finalidade de evitar acidentes.

O mesmo marco regulatório, no artigo duzentos e vinte sete, que trata a infração como leve e estipula o valor da multa, esclarece que o acionamento deve ser breve, em horários específicos, longe de locais que careçam de silêncio e em altura compatível com a legislação.

O que vemos nas cidades e nas estradas é um festival de som que incomoda e agride. Muitas vezes parece uma disputa para ver quem buzina mais alto e por maior espaço de tempo.

Este, como outros casos de cidadania invertida, não será resolvido com leis e multas. O remédio é educação, educação e educação.

Por: Ademar Rafael


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